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– 28-02-2012 |
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UE: Conselho melhora funcionamento do mercado do leiteO Conselho aprovou hoje um regulamento destinado a melhorar o funcionamento do sector do leite na UE. As disposi��es sobre as rela��es contratuais no sector do leite e produtos l�cteos são uma resposta � profunda crise que afectou este sector em 2008 e 2009, mas essas medidas devem Também ser vistas no contexto da supressão do regime de quotas de leite a partir de 2015 (77/11). Os principais elementos do regulamento incluem: um refor�o do poder de negocia��o dos produtores de leite, permitindo-lhes criar organizações de produtores que em seu nome possam negociar colectivamente os contratos de entregas de leite. a possibilidade de os Estados-Membros introduzirem no seu territ�rio: 1. uma obriga��o de contratos escritos formais para o fornecimento de leite e / ou 2. uma obriga��o para o primeiro comprador de leite em apresentar uma oferta de contrato escrito ao produtor, que será capaz de aceitar ou rejeitar essa oferta. Todos os elementos dos contratos devem ser livremente negociados entre as partes. Contudo, os Estados-Membros podem determinar a dura��o m�nima dos contratos entre os primeiros compradores e os produtores no seu territ�rio (pelo menos 6 meses). No entanto, neste caso, o produtor pode rejeitar essa dura��o m�nima e negociar livremente todos os elementos do contrato. a possibilidade de os Estados-Membros reconhecerem organizações interprofissionais no mercado do leite, que re�ne representantes de produtores, processadores e comerciantes. Melhorar a transpar�ncia no mercado da produ��o de leite da UE através da introdu��o de uma obriga��o para os primeiros compradores de enviarem declarações mensais sobre as quantidades de leite adquiridas por eles. O objectivo desta exig�ncia � o de controlar o volume de leite recolhido e a evolu��o do mercado ap�s expirar o regime de quotas leiteiras. A possibilidade de os Estados-Membros, em condi��es espec�ficas, estabelecerem regras vinculativas na gestáo da oferta de queijos com denomina��o de origem protegida / indica��o geogr�fica protegida (DOP / IGP), a fim de adaptar a produ��o de queijos DOP / IGP � procura actual. O regulamento será aplic�vel até Junho de 2020. O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre este regulamento em Dezembro de 2011, sob a Presid�ncia polaca; o Parlamento votou a favor do regulamento na sessão plen�ria de Fevereiro. Este regulamento � adoptado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em primeira leitura com o voto contra da Delega��o do Luxemburgo e a absten��o das delega��es da Holanda, Dinamarca e Irlanda (6726/12 + ADD 1 REV 2 *).
(1) Na sua forma��o "Assuntos Gerais". Ver Nota de Imprensa em Fonte: Conselho UE
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