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– 06-12-2006 |
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IP/06/1697 UE: Comissão adopta uma nova regulamentação sobre os aux�lios estatais no sector agr�colaA Comissão adoptou hoje uma nova regulamentação sobre a concessão de aux�lios estatais no sector agr�cola. são dois os eixos do novo dispositivo: um regulamento de isen��o, que permite aos Estados-Membros não notificar os aux�lios estatais �s pequenas e médias empresas activas na produ��o agr�cola desde que sejam observadas certas condi��es, e um conjunto de orienta��es, que complementam o regulamento estabelecendo uma s�rie de regras aplic�veis aos aux�lios notificados. Estes dois textos cobrem o período 2007-2013. Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão respons�vel pela agricultura e o desenvolvimento rural, congratulou-se com a adop��o da nova regulamentação. Nas suas pr�prias palavras: "Este novo quadro normativo, pela sua coer�ncia com o do desenvolvimento rural, vai oferecer ao sector agr�cola uma ferramenta eficaz e estável, que lhe permitirá um desenvolvimento harmonioso e sustent�vel. além disso, a isen��o de certos aux�lios estatais trar� um al�vio real ao sector, sobretudo a agricultores que se encontrem em situa��o de real necessidade." A nova regulamentação foi concebida de modo a inscrever-se plenamente no quadro da pol�tica de desenvolvimento rural conduzida pela Comissão. Constitui igualmente uma das etapas do processo de simplifica��o lan�ado pela Comunica��o da Comissão �Simplificar e Legislar Melhor no dom�nio da Pol�tica Agr�cola Comum�. No ambito desta simplifica��o, são revogadas as Orienta��es que regiam os aux�lios estatais � publicidade e os relativos aos testes de detecção das encefalopatias espongiformes bovinas, aos animais encontrados mortos e aos res�duos de matadouros, bem como a Comunica��o da Comissão relativa � concessão de aux�lios sob a forma de cr�ditos de gestáo. As Orienta��es relativas aos aux�lios estatais no sector agr�cola estabelecidas para 2000-2006 continuar�o a ser aplic�veis, em casos bem precisos, durante um período limitado ap�s 1 de Janeiro de 2007. Entre as novas categorias introduzidas nas Orienta��es contam-se os aux�lios centrados no cumprimento de normas, os aux�lios "Natura 2000" e os ligados aos pagamentos previstos pela Directiva 2000/60/CE (pol�tica da �gua), os aux�lios relativos �s isen��es de impostos especiais de consumo previstas pela Directiva 2003/96/CE (tributa��o dos produtos energ�ticos e da electricidade) e os aux�lios ao sector florestal. No dom�nio da transforma��o e da comercializa��o de produtos agr�colas, a concessão de aux�lios estatais será doravante regida pelas disposi��es aplic�veis no sector industrial. O regulamento de isen��o permitirá, pelo seu lado, uma concessão mais r�pida dos aux�lios aos agricultores, o que � particularmente importante, por exemplo, no caso de perdas devidas a condi��es meteorol�gicas desfavor�veis ou ainda a doen�as dos animais ou das plantas A par destes dois textos, mant�m-se em vigor um regulamento de minimis, gra�as ao qual os Estados-Membros podem conceder ajudas que, em condi��es precisas, não são consideradas aux�lios estatais desde que não ultrapassem um certo limite (3 000 euros durante tr�s anos por agricultor).
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