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– 10-07-2004 |
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UE / Ambiente : Bruxelas adverte Portugal pela utilização de pesticida prejudicialBruxelas, 09 Jul Em causa estão os relatórios que os Estados-membros têm que apresentar anualmente aos serviços comunitários sobre a utilização, redução e busca de alternativas ao pesticida brometo de metilo, usado pelos agricultores para evitar pragas. No entanto, a sua utilização contribuiu para a destruição da camada de ozono, pelo que se impõe a sua progressiva eliminação até ao próximo ano. Apesar de Portugal ter cumprido a apresentação periódica dos documentos, os relativos a 2001, 2002 e 2003 "não contêm elementos insuficientes sobre os progressos efectuados na avaliação e utilização de alternativas" àquele pesticida. Na mesma situação estão a Bélgica, Alemanha, Grécia, Itália e Espanha, enquanto França, Irlanda e Reino Unido não deram qualquer satisfação a Bruxelas, pelo que a Comissão decidiu iniciar um processo de infracção, enviando a todos uma notificação por incumprimento (primeira advertência escrita). Os Estados-membros têm agora dois meses para corrigir a situação, antes de Bruxelas passar para a segunda fase do procedimento. Apesar das consequências negativas daquele pesticida, a utilização ainda é admissível atendendo à sua importância na eliminação de pragas estranhas nos produtos destinados à comercialização, mas a eliminação gradual está em vigor desde 1995, de acordo com o Protocolo de Montreal e o regulamento comunitário sobre camada de ozono. O objectivo é a proibição total da produção e importação daquele produto a partir do próximo ano nos países desenvolvidos. A camada de ozono da terra protege as pessoas da perigosa radiação ultravioleta solar, causadora de doenças como o cancro da pele, deficiências no sistema imunitário ou danos nas culturas e outras plantas. O pesticida brometo de metilo é utilizado para evitar a destruição dos produtos e tratá-los antes da colocação no mercado (aplicações de quarentena).
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