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– 02-12-2004 |
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UE abre inquérito a taxa parafiscal de promoção do vinho em Portugal
A Comissão Europeia decidiu hoje dar início a um procedimento formal de investigação em relação a determinados aspectos das actividades do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) em Portugal, mais precisamente no tocante às medidas financiadas com o produto da taxa parafiscal dita "de promoção do vinho" e à eventual natureza discriminatória dessa taxa. Essa investigação incidirá, sobretudo, sobre o facto de a taxa que foi introduzida em 1995 para financiar as actividades do IVV também ser aplicada aos vinhos provenientes dos outros Estados-Membros, sem que, à primeira vista, estes possam beneficiar, do mesmo modo que os produtos vitivinícolas de origem portuguesa, de algumas actividades financiadas com o produto da taxa. Portugal nunca notificou essa subvenção à Comissão Europeia. Foi através de uma queixa que a Comissão foi informada da faceta auxílio estatal do sistema de financiamento das actividades do IVV pelo produto de uma taxa parafiscal dita de promoção do vinho, a qual é aplicada, não apenas aos produtos vitivinícolas originários de Portugal, mas também aos produtos originários dos outros Estados-Membros e de países terceiros e comercializados em Portugal. Ainda que a Comissão considere que algumas actividades do IVV não devem ser consideradas auxílios estatais, questiona-se:
Foi solicitado a Portugal que apresentasse as suas observações sobre esta decisão da Comissão no prazo de um mês. Será publicado um resumo da decisão da Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, convidando as partes terceiras interessadas a formularem comentários. Estes serão depois transmitidos ao Governo português, para reacção. A Comissão esforçar-se-á por tomar uma decisão final no prazo de 18 meses a contar da data de abertura do procedimento de investigação. Em caso de decisão final negativa, a Comissão terá, em seguida, de decidir sobre a questão do reembolso das subvenções já concedidas.
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