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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

UE abre inqu?rito a taxa parafiscal de promo??o do vinho em Portugal

por Agroportal
02-12-2004 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 6 mins
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– 02-12-2004

[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ]

UE abre inquérito a taxa parafiscal de promoção do vinho em Portugal

A Comissão Europeia decidiu hoje dar início a um procedimento formal de investigação em relação a determinados aspectos das actividades do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) em Portugal, mais precisamente no tocante às medidas financiadas com o produto da taxa parafiscal dita "de promoção do vinho" e à eventual natureza discriminatória dessa taxa. Essa investigação incidirá, sobretudo, sobre o facto de a taxa – que foi introduzida em 1995 para financiar as actividades do IVV – também ser aplicada aos vinhos provenientes dos outros Estados-Membros, sem que, à primeira vista, estes possam beneficiar, do mesmo modo que os produtos vitivinícolas de origem portuguesa, de algumas actividades financiadas com o produto da taxa.

Portugal nunca notificou essa subvenção à Comissão Europeia. Foi através de uma queixa que a Comissão foi informada da faceta “auxílio estatal” do sistema de financiamento das actividades do IVV pelo produto de uma taxa parafiscal dita “de promoção do vinho”, a qual é aplicada, não apenas aos produtos vitivinícolas originários de Portugal, mas também aos produtos originários dos outros Estados-Membros e de países terceiros e comercializados em Portugal.

Ainda que a Comissão considere que algumas actividades do IVV não devem ser consideradas auxílios estatais, questiona-se:

  • Sobre o facto de as actividades de promoção e de publicidade dos vinhos portugueses nos outros Estados-Membros e nos países terceiros, embora mencionem a origem dos vinhos, se limitarem a transmitir informações sobre as características objectivas dos produtos em causa, não incluindo, portanto, alegações subjectivas sobre a qualidade dos produtos simplesmente ligadas à origem dos mesmos.

  • Sobre a natureza não-discriminatória do método de financiamento das subvenções à promoção/publicidade e à formação. A Comissão não tem informações suficientes para concluir que os produtos vitivinícolas provenientes dos outros Estados-Membros, aos quais a taxa também foi aplicada, beneficiam do mesmo modo, e em grau idêntico, de todas as vantagens decorrentes da taxa, comparativamente aos produtos nacionais.

Foi solicitado a Portugal que apresentasse as suas observações sobre esta decisão da Comissão no prazo de um mês. Será publicado um resumo da decisão da Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, convidando as partes terceiras interessadas a formularem comentários. Estes serão depois transmitidos ao Governo português, para reacção. A Comissão esforçar-se-á por tomar uma decisão final no prazo de 18 meses a contar da data de abertura do procedimento de investigação. Em caso de decisão final negativa, a Comissão terá, em seguida, de decidir sobre a questão do reembolso das subvenções já concedidas.


Apontadores relacionados:

Artigos

  • AgroNotícias (01/12/2004) – UE : Bruxelas abre inquérito a Instituto da Vinha e do Vinho

  • AgroNotícias (23/09/2004) – Vinho : Viniportugal e ICEP concentram esforços de promoção no estrangeiro

  • AgroNotícias (16/02/2004) – Vinho : Dívida de três MEuros do Estado à Viniportugal paga até final de 2004

Sítios

  • IVV – Instituto da Vinha e do Vinho

Fonte: CE

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