[…] Tenho um terreno agrícola explorado por outra pessoa, que me paga uma renda mensal. Tenho de a declarar?
Apesar de não explorar o terreno, tem ganhos com o arrendamento. Por isso, esse rendimento tem de ser declarado. Como se trata de um rendimento predial, declare-o no quadro 4.1 do anexo F. Se tiver atividade aberta como senhorio, pode optar pela tributação na categoria B. Nesse caso, preencha os quadros 4B e 7A do anexo B. […]