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– 05-10-2005 |
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Res�duos: �leos novos v�o pagar taxa para financiar recolha de usadosAs empresas que colocam �leos lubrificantes novos no mercado v�o passar a pagar uma taxa para financiar a recolha de �leos usados, de acordo com as regras do sistema de gestáo recentemente apresentado em Lisboa. O Sistema Integrado de Gestáo de �leos Usados (SIGOU) vai entrar em vigor a 01 de Novembro e engloba todas as empresas de gestáo e reciclagem de �leos usados. Para financiar o sistema que será respons�vel pela recolha de �leos usados em 18.000 pontos dispersos pelo país, será cobrado �s empresas respons�veis pela coloca��o de �leos lubrificantes novos no mercado, o ECO-LUB, uma taxa fixada em 63 euros por metro c�bico (mais IVA) de �leo. O SIGOU dever� custar no primeiro ano de funcionamento seis milhões de euros. Cada empresa produtora de �leo usado (por exemplo, fabricantes, retalhistas, grandes superf�cies ou oficinas) vai passar a dispor a partir de 01 de Novembro de um único interlocutor. O SIGOU vai ser respons�vel por todo o processo: desde a recolha de �leo usado até aos processos burocr�ticos como o preenchimento de mapas, emissão de guias de acompanhamento de res�duos e envio de documenta��o ao Instituto Nacional de Res�duos (INR). A gestáo do sistema compete � SOGILUB, uma sociedade participada pela APETRO (Associa��o Portuguesa de Empresas Petrol�feras) e pela UNIOIL (Associa��o Portuguesa de Empresas Gestoras e Recicladoras de �leos Usados). Criada em Setembro de 2004, pelas companhias petrol�feras e pelas empresas recicladoras de �leos usados, a SOGILUB apresentou, em Janeiro de 2005, um pedido de licenciamento ao Instituto de Res�duos para assegurar o tratamento destes res�duos, que se estimam em cerca de 50 mil toneladas por ano. O despacho conjunto dos ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e da Economia e Inovação, que licencia esta sociedade gestora sem fins lucrativos data de 15 de Julho. A licen�a atribu�da � SOGILUB tem efeitos a partir de 01 de Julho deste ano e � v�lida até 31 de Dezembro de 2010, podendo ser prorrogada por períodos de cinco anos. Apesar de tudo, não vai ser poss�vel recuperar o atraso em rela��o ao calend�rio estabelecido pelo decreto-lei 153/2003 (que cria o regime jur�dico da gestáo destes res�duos com base numa directiva europeia). Segundo o decreto-lei, até 31 de Dezembro de 2004, Portugal deveria ter conseguido assegurar a recolha de, pelo menos, 70 por cento dos �leos usados, gerados anualmente, a reciclagem de, pelo menos, 50 por cento destes e a valoriza��o da totalidade dos �leos usados recolhidos e não sujeitos a reciclagem. O decreto-lei 153/2003 engloba na categoria de "�leos usados", os �leos industriais lubrificantes de base mineral, os �leos dos motores de combust�o e dos sistemas de transmissão, os �leos minerais para m�quinas, turbinas e sistemas hidr�ulicos e outros que sejam considerados impr�prios para o uso a que estavam inicialmente destinados. At� 31 de Dezembro de 2006, dever� ser garantido pelos produtores de �leos novos: a recolha de pelo menos 85 por cento �leos usados gerados anualmente; a regenera��o da totalidade dos �leos usados recolhidos, desde que estes respeitem as especifica��es t�cnicas para essa opera��o, devendo ser assegurada a regenera��o de, pelo menos, 25 por cento dos �leos usados recolhidos; a reciclagem de, pelo menos, 50 por cento dos �leos usados recolhidos e não sujeitos a regenera��o; e a valoriza��o da totalidade dos �leos usados recolhidos e não sujeitos a reciclagem. A reciclagem � entendida como uma opera��o de reprocessamento de �leos usados para o fim original ou para outros fins, como a regenera��o, a reutiliza��o como lubrificante ap�s tratamento e como matéria-prima para a transforma��o em produtos pass�veis de serem utilizados posteriormente, excluindo a valoriza��o energ�tica (meio de produ��o de energia através de processos de incinera��o). A regenera��o diz respeito � opera��o de refina��o de �leos usados com vista � produ��o de �leos de base, que implique, nomeadamente, a separa��o dos contaminantes, produtos de oxida��o e aditivos que esses �leos usados contenham.
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