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Agroportal
Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Reforma da PCP: criação de uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas com vista a uma melhor aplicação da regulamentação

por Agroportal
28-04-2004 | 23:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 9 mins
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 –  29-04-2004

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Reforma da PCP: criação de uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas com vista a uma melhor aplicação da regulamentação

A Comissão Europeia apresentou uma proposta relativa à criação de uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas, que constitui um elemento central dos esforços desenvolvidos no âmbito da reforma da política comum da pesca (PCP) de 2002 para melhorar o cumprimento da regulamentação. 

A agência reforçará a uniformidade e a eficácia da aplicação da regulamentação através da reunião dos meios comunitários e nacionais de controlo da pesca e de vigilância dos recursos, assim como da coordenação das actividades de execução. A coordenação operacional contribuirá para lutar contra as deficiências em matéria de execução resultantes das disparidades existentes ao nível dos meios e das prioridades dos sistemas de controlo nos Estados-Membros. A agência organizará a utilização dos meios de controlo e de inspecção nacionais de acordo com uma estratégia europeia. As suas tarefas e o seu mandato serão definidos em estreita cooperação com os Estados-Membros, em conformidade com os objectivos e as prioridades da UE. Em Dezembro passado, o Conselho Europeu regozijou-se com a intenção da Comissão de propor a criação da agência e decidiu que a sua sede se situaria em Espanha.

"A criação desta agência mostra claramente que a aplicação mais uniforme e eficaz das regras constitui uma prioridade da nova PCP. A agência fomentará a criação de condições equitativas no domínio do controlo, que se afiguram um elemento chave para uma melhor observância das regras, essencial para garantir a eficácia das medidas da PCP", declarou Franz Fischler, Membro da Comissão responsável pela Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Coordenação operacional

A agência organizará a utilização comum dos meios nacionais de controlo e de inspecção (navios, aeronaves, veículos de vigilância e outros meios materiais, bem como inspectores, observadores e outros recursos humanos), de acordo com uma estratégia comunitária. Serão estabelecidos planos de utilização conjunta de comum acordo entre a agência e os Estados-Membros interessados, com base em critérios identificados, pontos de referência, prioridades e processos comuns de inspecção.

Serão criadas equipas multinacionais para realizar inspecções no mar e em terra em zonas e no respeitante a pescarias e frotas identificadas, em períodos determinados. Os Estados-Membros interessados adoptarão as medidas necessárias para realizar as actividades comuns de controlo e de inspecção.

A agência auxiliará os Estados-Membros a assumir as suas responsabilidades não só nas águas comunitárias como igualmente em relação aos acordos de pesca celebrados com países não comunitários.

A agência exercerá também actividades no alto mar a título de regimes internacionais de controlo e de inspecção adoptados no âmbito de organizações regionais de pesca como, por exemplo, a Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) ou a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC).

As tarefas incluirão também a formação de inspectores, o fornecimento de equipamento e de serviços para fins de controlo e de inspecção, a coordenação de projectos piloto comuns com vista a testar novas tecnologias de controlo e de inspecção, a elaboração de processos de controlo operacionais comuns ou o estabelecimento de critérios para o intercâmbio de meios de controlo e de inspecção.

Além disso, a agência pode prestar serviços contratuais aos Estados-Membros, a seu pedido e a suas expensas. Estes serviços podem incluir o fretamento e a exploração de um navio de inspecção e a contratação de observadores a bordo dos navios de pesca.

Para auxiliar a agência nas suas tarefas, será criado um centro comunitário de vigilância da pesca que utilizará tecnologias de localização por satélite, a fim de fornecer informações sobre a localização e as deslocações dos navios comunitários.

Estabelecimento de condições equitativas

A criação da agência não alterará as obrigações dos Estados-Membros em matéria de aplicação das medidas da PCP, nem o dever de a Comissão Europeia velar por que os Estados-Membros respeitem as suas obrigações. A agência assumirá a coordenação operacional a fim de auxiliar a União Europeia e os Estados-Membros a cumprir as suas obrigações no domínio do controlo e da inspecção, uma actividade que não faz parte das missões principais da Comissão Europeia.

Para além de reforçar a eficácia do controlo e da vigilância, as actividades da agência contribuirão para melhorar o fluxo de informações entre os Estados-Membros, assim como entre os Estados-Membros e a Comissão. Além disso, permitirão melhorar as relações entre a União Europeia e os parceiros internacionais, graças à centralização dos pontos de contacto e à promoção de métodos de controlo e de inspecção mais uniformes.

Estrutura da agência

A agência terá um Conselho de Administração constituído por representantes da Comissão Europeia, dos Estados-Membros e do sector das pescas. O Conselho de Administração estabelecerá o programa de trabalho da agência e nomeará o Director Executivo. A agência empregará 49 pessoas.

Contexto

Cabe aos Estados-Membros assegurar a execução de todas as regras da PCP no respeitante ao seu território e às águas sob responsabilidade, assim como aos navios que arvoram seu pavilhão independentemente da zona em que operam.

As deficiências e fraquezas dos sistemas de controlo dos Estados-Membros provocam desequilíbrios na aplicação da regulamentação que fazem com que os interessados estejam menos dispostos a aplicar as regras, o que por sua vez prejudica a eficácia das medidas de conservação.

O Livro Verde sobre a reforma da PCP, publicado em 2001, considerava a criação de uma estrutura comum de inspecção uma forma de assegurar a aplicação eficaz das medidas da PCP. Na sua proposta relativa à reforma da PCP, a Comissão propôs criar essa estrutura até 2004.

A garantia de condições equitativas aquando da aplicação da regulamentação constitui um dos pilares da reforma da PCP de 2002. Para garantir uma boa coordenação das actividades de controlo e de inspecção dos Estados-Membros, é necessário estabelecer uma estrutura permanente, sob a forma de uma agência com vista a uma cooperação operacional entre os Estados-Membros.

Um certo número de medidas destinadas a reforçar o controlo e a execução foram adoptadas em Dezembro de 2002, no âmbito do primeiro pacote de regulamentos relativos à reforma. Em Março de 2003, a Comissão apresentou uma comunicação que estabelece uma abordagem em duas etapas, a fim de melhorar a coordenação entre a União Europeia e as autoridades nacionais de execução e entre estas últimas.

A comunicação previa, em primeiro lugar, a integração das estratégias nacionais de controlo numa estratégia comunitária coerente através da aplicação de um plano de acção relativo à cooperação em matéria de execução durante um período de dois anos. Em segundo lugar, traçava o caminho para a criação de uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas, que é agora objecto de uma proposta da Comissão.


Apontadores relacionados:

Sítios

  • Reforma da política comum da pesca

Fonte: CE

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