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– 07-07-2004 |
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Reforma Agrária : Provedor Justiça recomenda pagamento imediato de indemnizaçõesLisboa, 06 Jul "Seria de todo conveniente não fazer depender o pagamento do valor definido pela Administração, do desfecho de um eventual recurso – que constitui um direito desses particulares – aos tribunais", refere um comunicado de imprensa da Provedoria de Justiça hoje divulgado. Em causa está a decisão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com base no artigo 9º da portaria 197-A/95, de apenas proceder ao pagamento do valor definitivo das indemnizações quando já não existir qualquer processo de impugnação contenciosa. O Provedor de Justiça constatou, a partir de queixas de beneficiários das indemnizações, que o pagamento das mesmas só está a ser efectivado depois que tenha passado o prazo de impugnação, nos casos em que não tenha havido recurso aos tribunais ou nos casos em que os destinatários tenham renunciado à impugnação contenciosa. Nascimento Rodrigues recomenda, por isso, a revogação do artigo 9º da portaria e o pagamento imediato das indemnizações atribuídas. O Provedor relembra o ministro da Agricultura que se tratam de processos relativos a factos com 30 anos e que muitos dos destinatários das indemnizações já terão falecido. Considera ainda ser "profundamente injusto" que se condicione a liberdade dos proprietários a recorrerem aos tribunais se considerarem que as indemnizações fixadas não reparam "a lesão que sofreram".
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