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– 08-07-2004 |
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Reforma Agrária : Processos de indemnização impugnados são entre 20 e 30 Lisboa, 07 Jul A fonte explicou que os proprietários não concordaram com os valores avançados pelo Estado, através do Ministério, e impugnaram os processos. A este grupo de casos juntam-se mais 30 processos que estão "em vias de conclusão" para serem efectuados os respectivos pagamentos, acrescentou. Na terça-feira, foi divulgado um parecer do Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, que recomenda ao ministro da Agricultura, o pagamento imediato das indemnizações fixadas no âmbito da reforma agrária independentemente da existência de processos de impugnação contenciosa por parte dos proprietários. "Seria de todo conveniente não fazer depender o pagamento do valor definido pela Administração, do desfecho de um eventual recurso – que constitui um direito desses particulares – aos tribunais", refere um comunicado de imprensa da Provedoria de Justiça. Em causa está a decisão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com base no artigo 9º da portaria 197-A/95, de apenas proceder ao pagamento do valor definitivo das indemnizações quando já não existir qualquer processo de impugnação contenciosa. Acerca deste parecer, a fonte do Ministério da Agricultura refere que o documento está no gabinete de auditoria jurídica do Ministério, onde vai ser analisado. Os valores destinados aos quatro mil titulares de propriedades que foram considerados como tendo direito a indemnização começaram a ser pagos em 1997/98. O valor total atinge cerca de 300 milhões de euros, segundo a fonte do Ministério da Agricultura.
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