A DGAV informa que foi publicado o Regulamento de Execução n.º 2024/2186 de 3 de setembro, que renova a aprovação da substância ativa captana.
Nos termos daquele diploma, a utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo captana está sujeita a condições especiais, descritas no Ofício Circular n.º 112613/24-S designadamente, para proteção das abelhas e outros polinizadores e, proteção de outros organismos não visados e que devem considerar a utilização de técnicas e tecnologias de precisão.
Ofício Circular n.º 112613/24-S
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.