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Pedro-Pimentel

Portugal tem uma palavra a dizer

por Pedro Pimentel
22-10-2026 | 10:52
em Últimas, Opinião
Tempo De Leitura: 7 mins
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Uma lei contra as práticas comerciais desleais vale, sobretudo, pelos comportamentos que consegue mudar. É com este olhar que devemos acompanhar a revisão da Directiva europeia sobre Unfair Trading Practices, ou UTP. Para Portugal, a discussão não é apenas sobre aquilo que Bruxelas pode trazer. É também sobre aquilo que a experiência portuguesa pode acrescentar à Europa.

A Centromarca acompanha este dossier desde a sua génese, bem antes da aprovação da Directiva (UE) 2019/633. Participámos na discussão das suas opções, na transposição e na identificação das dificuldades de aplicação. Mantemos esse trabalho com as empresas, as autoridades nacionais, os nossos representantes junto da União Europeia e a AIM, a associação europeia das marcas. Está em causa a qualidade das relações comerciais numa cadeia que precisa de todos para criar valor.

A Directiva de 2019 representou um avanço. Fixou um patamar mínimo de protecção na cadeia agrícola e alimentar, proibiu determinadas práticas e exigiu autoridades de fiscalização. Mas deixou limitações importantes: excluiu produtos não alimentares, condicionou a protecção a escalões de dimensão relativa e fixou um tecto de 350 milhões de euros de volume de negócios dos fornecedores.

O processo aproxima-se de uma fase decisiva. Depois da avaliação publicada pela Comissão em Dezembro de 2025, seguiram-se consultas e contactos com operadores e autoridades. A apresentação da proposta de revisão é esperada para este trimestre. Seguir-se-ão a discussão no Conselho e no Parlamento Europeu, a negociação entre instituições e, após a aprovação, a adaptação das legislações nacionais. Esperar pelo texto final seria chegar demasiado tarde.

Os países estão a organizar-se. A declaração acordada em Bratislava, em 6 de Outubro, pelos quatro membros do Grupo de Visegrado — Polónia, Hungria, Chéquia e Eslováquia — e por Bulgária, Croácia, Roménia e Eslovénia será apresentada ao Conselho de Agricultura de 26 e 27 de Outubro. Defende protecção para fornecedores de todas as dimensões, maior eficácia perante alianças internacionais de retalhistas e garantias contra represálias. Propõe ainda estudar, mediante avaliação de impacto, a proibição de vendas abaixo dos custos de produtores ou transformadores.

Também as organizações convergem em pontos essenciais, embora tenham âmbitos diferentes. A AIM defende o princípio «Fairness for All»: retirar limiares de facturação, abranger o grande consumo não alimentar e reforçar a aplicação transfronteiriça. A posição conjunta da FoodDrinkEurope e da EFFAT (a federação europeia dos sindicatos da alimentação, da agricultura e do turismo), publicada em 13 de Outubro, reclama protecção de todos os fornecedores alimentares, ampliação das práticas proibidas e fiscalização mais activa. O envolvimento da organização sindical lembra que os desequilíbrios comerciais também afectam emprego, investimento e condições de trabalho.

Portugal dispõe de um ponto de partida particularmente relevante. O regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio, o PIRC, consagrado no Decreto-Lei n.º 166/2013, antecede em vários anos a Directiva. A transposição europeia, através do Decreto-Lei n.º 76/2021, foi integrada nesse quadro. Em vez de criar um diploma isolado, preservou-se uma arquitectura que combina regras gerais das relações comerciais com disposições específicas para a cadeia agrícola e alimentar.

Em aspectos centrais, esta solução é mais abrangente e ambiciosa do que o mínimo europeu. O diploma PIRC não se limita ao universo alimentar e, em parte relevante das suas regras gerais, não exclui automaticamente um operador pela sua facturação. Importa ser rigoroso: a coexistência de disposições gerais e específicas não significa protecção inteiramente uniforme para todos os produtos e empresas. Mas o princípio é valioso. Uma prática abusiva não passa a ser aceitável porque incide sobre um detergente, nem porque o fornecedor integra um grupo de grande dimensão.

Num mercado como o português, este enquadramento faz diferença. A escala limitada do país e a concentração dos canais de acesso ao consumidor tornam difícil substituir rapidamente um cliente relevante. Regras que reduzam a imposição unilateral de condições dão previsibilidade à actividade comercial, à tesouraria, ao investimento e à inovação. Podem favorecer empresas nacionais e a operar no mercado português, o emprego industrial e uma oferta mais diversa, com benefícios para o consumidor que ultrapassam o simples preço de uma compra.

É aqui que devemos medir o sucesso da legislação. Um elevado número de queixas, processos ou multas pode revelar capacidade de intervenção, mas não constitui, por si só, um resultado desejável. A melhor lei é aquela que leva os operadores a corrigir práticas antes de ser necessário sancioná-las. A experiência que recolhemos junto das empresas permite reconhecer progressos na disciplina negocial, sem sustentar que todos os problemas desapareceram ou atribuir à lei, isoladamente, todas as melhorias.

O inverso também exige cuidado: poucas denúncias não demonstram ausência de abusos. O receio de perder distribuição, encomendas ou actividade promocional continua a travar a reacção dos fornecedores. Este «factor medo» explica por que razão a fiscalização não pode depender exclusivamente de quem aceita expor-se. A ASAE precisa de meios para actuar por iniciativa própria, cruzar informação e reconhecer padrões, em articulação com a Autoridade da Concorrência. Confidencialidade efectiva, investigação e sanções proporcionais devem sustentar a prevenção.

A revisão deveria aproximar a Directiva das melhores soluções nacionais. Desde logo, alargando-a aos sectores de grande consumo não alimentares, que negoceiam com os mesmos compradores e enfrentam exigências semelhantes. Depois, eliminando os limiares que confundem dimensão com capacidade de resistência. A natureza do produto e a facturação do prejudicado não devem decidir se merece protecção contra uma prática proibida.

Importa igualmente ampliar e clarificar a lista de proibições. Desreferenciações coercivas ou retaliatórias, interrupções injustificadas de relações comerciais, débitos históricos sem suporte verificável, penalizações desproporcionadas e serviços não solicitados ou sem valor demonstrável merecem resposta mais explícita. Mas a lei também deve preservar a gestão legítima do sortido e a negociação exigente. O objectivo é distinguir decisões comerciais fundamentadas de mecanismos de pressão, com critérios claros e proporcionais, evitando substituir a liberdade de contratar por uma obrigação de comprar.

As European Retail Alliances terão peso na negociação. Podem gerar eficiências, mas também agregar poder de compra, coordenar pressões e cobrar serviços internacionais que se acumulam com encargos nacionais. A protecção não pode depender da sede da central ou da entidade que emite a factura. Deve acompanhar a realidade económica e os efeitos da prática em cada mercado. O regulamento europeu de cooperação entre autoridades, aprovado em Março de 2026, é um passo importante, mas não resolve sozinho as lacunas do âmbito da Directiva.

As Territorial Supply Constraints, ou restrições territoriais ao abastecimento, serão outra matéria de pressão política. A sua inclusão no novo corpo da Directiva é uma possibilidade relevante, não uma decisão adquirida. A Centromarca defende o combate às restrições ilegais à circulação de produtos. Defende igualmente que diferenças de preços, adaptações locais ou limites objectivos de fornecimento não sejam automaticamente tratados como infracções. Antes de acrescentar obrigações, é necessário demonstrar se existem lacunas relevantes na lei vigente e os benefícios reais para o consumidor.
Portugal tem, assim, três caminhos. Pode adoptar uma posição de expectativa e pouca participação, deixando outros definir o compromisso. Pode limitar-se a defender o seu património legislativo, impedindo que a harmonização europeia reduza a protecção existente. Ou pode assumir uma posição mais proactiva e vocal: preservar esse património e mostrar como uma aplicação transversal ajuda a melhorar relações comerciais.

É o caminho que defendemos. Não para apresentar Portugal como um mercado sem fricções, mas para mostrar que a ambição legislativa é compatível com o funcionamento das relações comerciais. A nossa leitura da experiência portuguesa é que, apesar das resistências iniciais, o âmbito alargado não trouxe as dificuldades de gestão nem a litigância desnecessária que alguns receavam. Vale a pena documentar esses resultados e levá-los à negociação. A Europa deve elevar a protecção onde ela é insuficiente, sem fazer recuar quem avançou mais. Portugal tem argumentos para ajudar a construir essa solução… e deve usá-los.

Pedro Pimentel

Diretor-Geral da Centromarca – Associação portuguesa de empresas de produtos de marca.

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