O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) revelou que Portugal exportou 241 milhões de litros de vinho português, registando um valor de 682 milhões de euros, entre janeiro e setembro de 2023. A revelação foi feita durante o Fórum Anual dos “Vinhos de Portugal” promovido pela ViniPortugal.
O vinho foi exportado a um preço médio por litro de 2,83 euros. Os cinco maiores mercados de destino do vinho português até setembro foram os EUA (77 milhões de euros), França (75 milhões), Reino Unido (68 milhões), Brasil (58 milhões) e Canadá (38 milhões).
No que diz respeito ao tipo de produto vitivinícola, o vinho tranquilo com DO/IG representou 110 milhões de litros exportados, um acréscimo de 1,6% face a 2022, e 327 milhões de euros, um aumento de 11 milhões de euros face a 2022, ou seja, 3,2%. O preço médio por litro também teve um ligeiro aumento, situando-se em 2,97 euros.
“Temos assistido a um crescimento significativo nas exportações dos vinhos portugueses de forma contínua, ano após ano. Este aumento deve-se à excelente qualidade dos nossos vinhos e ao trabalho de promoção internacional que tem sido desenvolvido em conjunto com o sector, no sentido de dar a conhecer os nossos produtos”, defende o presidente da ViniPortugal, Frederico Falcão.
“Para 2024 a ViniPortugal tem definido um programa de promoção com o objetivo de trabalhar a notoriedade de marca Wines of Portugal, desenvolver o posicionamento distintivo dos vinhos portugueses com vista a credibilizar a nossa oferta e afirmar Portugal como um hot spot internacional do sector do vinho. Para o alcance destas metas teremos um investimento de 8,32 milhões de euros para trabalhar 22 mercados, sendo que 66% será fora da Europa”, revela.
As novas regras de rotulagem
O Fórum Anual dos “Vinhos de Portugal” destacou ainda as novas regras de rotulagem dos produtos vitivinícolas. As regras preveem que, a partir de 8 de dezembro de 2023, seja obrigatória a indicação na rotulagem da declaração nutricional, dos ingredientes e data de durabilidade mínima. Os vinhos e produtos vínicos que tenham sido produzidos antes dessa data podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.
O objetivo do legislador europeu, é que esta informação sirva, sobretudo, a necessidade de os consumidores estarem mais bem informados para fazerem as suas escolhas. Através da proposta apresentada por Portugal, legislou-se no sentido de se disponibilizar a informação sobre a lista de ingredientes e a declaração nutricional, através de meios eletrónicos, por exemplo, o Código QR.
Segundo Frederico Falcão “as novas regras de rotulagem são muito importantes para o consumidor estar na posse de todas as informações para tomar melhores decisões em relação ao consumo de produtos vitivinícolas, na medida em que a informação presente contará com a declaração nutricional, como o valor energético, as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açucares, proteínas, entre outros”.
O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.