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– 05-08-2004 |
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ComunicadoPortugal alcan�a mais uma meta na frente de negocia��es das pescas na UEO Jornal Oficial da União Europeia publicou hoje o regulamento que reserva para Portugal a pesca de especies emersais nas �guas continentais. O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Costa Neves, regozija-se por se ter conseguido alcan�ar mais esta meta de defesa dos interesses nacionais no plano comunitário, assegurando, deste modo, a serenidade no sector nacional das pescas. O regulamento (CE) 1415/2004 de 19 de Julho fixa, para todos os estados-membros, o esfor�o de pesca anual, máximo, por zona para aquelas especies de peixe. Os n�veis do esfor�o de pesca registados a favor de Espanha apenas poder�o ser exercidos nas �guas continentais daquele país (com as excep��es feitas no acordo bilateral) e nas �guas � volta das Ilhas Can�rias. Esta salvaguarda � de extrema import�ncia para Portugal j� que a sua frota, caracterizada pelo consider�vel n�mero de embarca��es mas de pequeno porte, lhe dificulta tirar partido das �guas dos restantes estados-membros. Os temores em torno da possibilidade da frota espanhola poder pescar especies demersais nas �guas dos A�ores e da Madeira fica, assim, posta de lado. Este regulamento insere-se num conjunto de regimes de excep��o que t�m vindo a ser acordadas com base na Pol�tica Comum de Pescas (PCP), em vigor desde 2003, cujo princ�pio geral � o de que todos os estados-membros t�m acesso �s �guas e recursos dos mares comunitários em igualdade de circunst�ncias. Em vista está j� um outro regime de excep��o que visa limitar a pr�tica do arrasto (para especies de �guas profundas) nas zonas sens�veis das regi�es insulares, como � o caso dos A�ores e da Madeira. Recorde-se que este � o terceiro regime de excep��o � PCP. O 1� reservou para cada estado-membro as 12 milhas da costa e o 2� reservou para os A�ores, Madeira e Can�rias as 100 milhas da costa.
(*) especies emersais – peixes até 400 metros de profundidade. (ex: pescada)
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