Foi publicada hoje, 23 de Abril, em Diário da República, a Portaria n.º 91/2021, do Ministério da Agricultura. Este documento constitui a nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro, a qual estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1 (“Investimento na exploração agrícola”) e da operação 3.3.1 (“Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas”), ambas incluídas na medida 3 (“Valorização da produção agrícola”) do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020).
A Portaria n.º 91/2021 tem impacto nos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 23.º e 24.º e nos anexos II, III e IV da Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro, na redacção que tinha até à data. Segundo a portaria agora publicada, «o Regulamento (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Dezembro de 2020, estabeleceu determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022, alterando os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1307/2013 e n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, todos de 17 de Dezembro, no que respeita aos recursos financeiros e à sua aplicação no decurso do período transitório de 2021 e 2022».
Neste contexto, explica a portaria, «as disposições transitórias estabelecidas obrigam à introdução de ajustamentos no regime de aplicação» das operações 3.2.1 e 3.3.1 do PDR 2020. Pode consultar aqui a Portaria n.º 91/2021.
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.