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– 06-02-2013 |
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Comissão Europeia MEMORANDO Perguntas e respostas sobre a reforma da pol�tica comum das pescasAs propostas da Comissão relativas � moderniza��o e simplifica��o da pol�tica comum das pescas (PCP) t�m por objetivo global tornar a pesca sustent�vel � em termos ambientais, econ�micos e sociais. A nova pol�tica repor� as unidades populacionais de peixes em n�veis sustent�veis, pondo termo � sobrepesca e estabelecendo possibilidades de pesca com fundamento em pareceres cient�ficos. Proporcionar� aos cidad�os da UE um abastecimento alimentar estável, seguro e saud�vel a longo prazo; pretende restituir a prosperidade ao setor da pescas, pôr termo � depend�ncia dos subsídios e criar novas oportunidades de emprego e crescimento em zonas costeiras. Por que � necess�ria uma nova pol�tica? A pol�tica das pescas europeia necessita urgentemente de reforma. Os navios capturam uma quantidade de peixe superior � que deveria ser pescada para garantir uma reprodu��o segura, esgotando, deste modo, as unidades populacionais de peixes e amea�ando o ecossistema marinho. O setor da pesca regista capturas menores e enfrenta um futuro incerto. Neste contexto, a Comissão prop�s em 2011 uma reforma ambiciosa da pol�tica para este setor. Com esta reforma pretende-se criar condi��es para um futuro melhor, tanto para os peixes como para as pescarias, assim como para o ambiente marinho de que dependem. A reforma contribuirá para a estratégia �Europa 2020� e o desenvolvimento da pol�tica integrar-se-� no quadro mais vasto da economia mar�tima, de modo a assegurar pol�ticas mais coerentes para os mares e zonas costeiras da UE. Para tal, seráo envidados esfor�os no sentido de um desempenho econ�mico forte do setor, incluindo o crescimento e a coesão refor�ada em zonas costeiras. A sustentabilidade constitui o cerne da reforma proposta. A pesca sustent�vel implica o respeito de n�veis de captura que não ponham em perigo a reprodu��o das unidades populacionais e garantam rendimentos elevados a longo prazo. Tal exige a gestáo da quantidade de pescado retirada do mar através da pesca. A Comissão prop�e que, até 2015, as unidades populacionais sejam exploradas a n�veis sustent�veis, definidos como a captura mais elevada que pode ser efetuada anualmente de modo seguro e que mantenha a abund�ncia das popula��es de peixes na produtividade m�xima. Este nível. � conhecido como �rendimento máximo sustent�vel� (MSY). Este objetivo encontra-se estabelecido na Conven��o das Na��es Unidas sobre o Direito do Mar e foi adotado na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustent�vel de 2002 como um objetivo mundial a atingir até 2015. As estimativas1 revelam que, se as unidades populacionais fossem exploradas deste modo, a sua abund�ncia aumentaria cerca de 70 %. As capturas globais aumentariam cerca de 17 %, os rendimentos dos pescadores poderiam aumentar 24 % (ou 1,8 mil milhões de EUR) por ano e os sal�rios das tripula��es 25 %. Pescar de forma sustent�vel permitiria Também ao setor da captura deixar de depender do apoio público. Facilitaria a estabiliza��o dos pre�os em condi��es transparentes, do que resultariam benef�cios claros para os consumidores. Um setor forte, eficiente e economicamente vi�vel a operar em condi��es de mercado desempenharia um papel mais importante, mais ativo, na gestáo das unidades populacionais. Quais são os principais elementos das proposta da Comissão? Gestáo plurianual baseada no ecossistema Para reconstruir uma economia das pescas vibrante na Europa, o ambiente marinho tem de ser mais eficazmente protegido. De ora em diante, as pescas da UE seráo geridas mediante planos plurianuais e regidas por uma abordagem ecossist�mica e pelo princ�pio da precau��o, para assegurar que o impacto das atividades pesqueiras no ecossistema marinho � limitado. O setor da pesca será dotado de uma base melhor, mais estável, para o planeamento a longo prazo e o investimento, que salvaguardar� os recursos e maximizar� os rendimentos a longo prazo. Os planos de gestáo plurianuais devem deixar de ser planos para uma �nica unidade populacional e passar a ser planos baseados nas pescarias, com a inclusão de mais unidades populacionais em menos planos, a fim de se alcan�arem n�veis sustent�veis até 2015. As unidades populacionais não abrangidas por planos seráo geridas através da fixação de possibilidades de pesca pelo Conselho e de outras medidas t�cnicas e de conserva��o, que se inserem nos instrumentos propostos. Proibi��o das devolu��es As devolu��es, ou seja, a pr�tica de lan�ar borda fora peixes cuja captura não � pretendida, estáo estimadas em 23 % das capturas totais (sendo substancialmente superiores em algumas pescarias!). A supressão desta pr�tica inaceit�vel será gradual, com um calend�rio preciso de execução e em conjuga��o com algumas medidas de acompanhamento. Os pescadores seráo obrigados a desembarcar todas as especies comerciais que capturarem. Os peixes de tamanho inferior ao regulamentar não podem ser vendidos para alimenta��o humana. Os Estados-Membros devem assegurar que os seus navios de pesca estáo devidamente equipados para garantir a documenta��o de todas as atividades de pesca e transforma��o, de modo a controlarem o cumprimento da obriga��o de desembarque de todas as especies. Esta proibição proporcionar� dados mais fi�veis sobre as unidades populacionais de peixes, apoiar� uma melhor gestáo e aumentar� a efici�ncia dos recursos. Constitui ainda um incentivo para que os pescadores evitem capturas não pretendidas, através de solu��es t�cnicas, como artes de pesca mais seletivas. Rendibiliza��o da pesca Foi proposto, a partir de 2014, um regime de partes de captura transfer�veis, ou �concess�es�, para os navios com mais de 12 metros de comprimento e navios que utilizam artes rebocadas. Um regime transparente conferiria aos seus propriet�rios um direito a uma parte das possibilidades de pesca nacionais, permitindo-lhes alugar ou negociar as suas concess�es. Este novo regime foi proposto com o objetivo de oferecer ao setor da pesca uma perspetiva de longo prazo, maior flexibilidade e maior responsabilidade, reduzindo simultaneamente a sobrecapacidade. No entanto, tanto o Conselho como o Parlamento estáo a analisar medidas alternativas para a gestáo das quotas e das frotas. Apoio � pequena pesca A frota de pequena pesca representa 77 % do total da frota da UE, expresso em n�mero de navios, mas, em média, o seu impacto nos recursos � inferior, com apenas 8 % do total da UE em arquea��o (dimensão do navio) e 32 % em pot�ncia do motor. A pequena pesca costeira desempenha, frequentemente, uma função importante no tecido social e na identidade cultural de muitas regi�es costeiras europeias; necessita, por conseguinte, de um apoio espec�fico. A PCP reformada prolonga até 2022 o direito de os Estados-Membros restringirem a pesca na zona até �s 12 milhas mar�timas da costa. A pequena pesca pode, igualmente, ser isenta do regime das concess�es de pesca transfer�veis. O futuro instrumento financeiro da pesca conterá medidas favor�veis � pequena pesca e ajudar� as economias locais a adaptarem-se �s altera��es. Desenvolvimento de uma aquicultura sustent�vel Um melhor enquadramento da aquicultura aumentar� a produ��o e o abastecimento de produtos do mar na UE, reduzirá a depend�ncia de peixe importado e fomentar� o crescimento em regi�es rurais e costeiras. Os Estados-Membros elaborar�o até 2014 planos estratégicos nacionais para eliminar os obst�culos administrativos e adotar normas econ�micas, sociais e ambientais para o setor da piscicultura. Ser� criado um novo Conselho Consultivo para a Aquicultura, para prestar aconselhamento em questáes relacionadas com o setor. O desenvolvimento da aquicultura apresenta uma dimensão europeia inequ�voca: as op��es feitas ao nível. nacional podem ter efeitos nesse desenvolvimento em Estados-Membros vizinhos. Aperfei�oamento dos conhecimentos cient�ficos Informa��es fi�veis e atualizadas sobre o estado dos recursos marinhos são essenciais para escorar decis�es de boa gestáo, assim como a aplica��o eficaz da PCP reformada. A proposta estabelece as normas e obriga��es de base a cumprir pelos Estados-Membros em matéria de recolha, gestáo e disponibilidade de dados cient�ficos e disposi��es relativas ao acesso pela Comissão. Aos Estados-Membros incumbirá a recolha, conserva��o e partilha de dados cient�ficos relativos �s unidades populacionais de peixes, assim como ao impacto da pesca ao nível. da bacia mar�tima. Ser�o estabelecidos programas de investiga��o para a coordena��o desta atividade. Governa��o descentralizada A proposta da Comissão aproximar� dos pesqueiros as decis�es e clarificar� as funções e obriga��es de cada agente. Por� termo � microgestáo em Bruxelas, passando os legisladores da UE a definir apenas o enquadramento geral, as normas e princ�pios b�sicos, os objetivos globais, os indicadores de desempenho e os calend�rios. Aos Estados-Membros caber�, pois, decidir das medidas de execução efetiva e cooperar ao nível. regional. A proposta inclui igualmente disposi��es para assegurar que os Estados-Membros em causa adotam medidas compatéveis e eficazes. � estabelecido um mecanismo de recurso para que a Comissão possa agir sempre que os Estados-Membros não cheguem a acordo ou as metas não estejam a ser alcan�adas. Nova pol�tica de mercado � atribui��o de compet�ncias ao setor e melhor informação do consumidor Do pacote proposto faz parte uma nova pol�tica de mercado, para assegurar que a organiza��o comum dos mercados dos produtos da pesca contribui para a consecu��o dos objetivos da nova PCP. Esta pol�tica tem como objetivos o refor�o da competitividade do setor da UE, o aumento da transpar�ncia dos mercados e a garantia de condi��es equitativas para todos os produtos comercializados na União. Entre os objetivos inclui-se Também a moderniza��o do regime de interven��o, dado que o atual regime de utiliza��o de dinheiros públicos para destruir peixe deixou de se justificar. O atual regime será substitu�do por um mecanismo de armazenagem simplificado, que permitirá �s organizações de produtores comprar produtos da pesca quando os pre�os caiam abaixo de um determinado nível. e armazenar esses produtos para posterior coloca��o no mercado. Este regime incrementar� a estabilidade do mercado. As organizações de produtores teráo, igualmente, uma participa��o acrescida na gestáo, no acompanhamento e no controlo coletivos. Uma melhor comercializa��o dos produtos da pesca e da aquicultura da UE contribuirá para a redu��o dos desperd�cios e facultar� aos produtores as rea��es do mercado. As novas normas de comercializa��o em matéria de rotulagem, qualidade e rastreabilidade resultar�o em informações mais claras para o consumidor e contribuirão para que este apoie a pesca sustent�vel. Algumas indica��es de rotulagem seráo obrigatérias, como, por exemplo, a distin��o entre produtos da pesca e da aquicultura; outras seráo facultativas. Um instrumento financeiro adaptado e moderno Ser� concedida assist�ncia financeira da UE para apoiar os objetivos de sustentabilidade da nova PCP. A assist�ncia financeira passar� a ser condicionada pelo cumprimento das regras, princ�pio que se aplicar� tanto aos Estados-Membros como aos operadores. No caso dos Estados-Membros, o incumprimento pode implicar uma interrup��o, suspensão ou corre��o da assist�ncia financeira da União; aos operadores que cometam infra��es graves, poder� ser proibido o acesso � assist�ncia financeira ou aplicadas redu��es financeiras. além disso, a proposta imp�e aos Estados-Membros a obriga��o de terem em conta o comportamento dos operadores no passado recente (em especial, a aus�ncia de infra��es graves) para a concessão de assist�ncia financeira. Assun��o da responsabilidade ao nível. internacional Ao nível. mundial, quase 85% das unidades populacionais de peixes para os quais se encontram dispon�veis informações estáo totalmente exploradas ou sobreexploradas, de acordo com a FAO. Sendo o maior importador mundial de produtos da pesca em termos de valor, a UE deve agir fora da UE do mesmo modo que internamente. A pol�tica de pescas externa deve ser parte integrante da PCP. No ambito das organizações regionais e internacionais, a UE defender�, pois, os princ�pios da sustentabilidade e conserva��o das unidades populacionais de peixes e da biodiversidade marinha. Estabelecer� alian�as e empreender� a��es com os principais parceiros no intuito de combater a pesca ilegal e reduzir a sobrecapacidade. Nos acordos de pesca bilaterais com países terceiros, a UE promover� a sustentabilidade, a boa governa��o e os princ�pios da democracia, dos direitos humanos e do primado do Direito. Os acordos de pesca sustent�vel substituiráo os atuais acordos de parceria no dom�nio da pesca e garantiráo que os recursos hali�uticos são explorados com base em pareceres cient�ficos fundamentados e que a pesca � dirigida unicamente aos recursos excedent�rios que o país parceiro não pode ou não pretende pescar. No ambito dos acordos de pesca sustent�vel, os países parceiros receber�o uma compensa��o por concederem acesso aos seus recursos hali�uticos e assist�ncia financeira para a aplica��o de uma pol�tica de pescas sustent�vel. Haver� novas normas em matéria de controlo e aplica��o efetiva? A proposta � coerente com o novo regime de controlo da UE, de 20102, e integra os elementos b�sicos do regime de controlo e aplica��o efetiva no que se refere ao cumprimento das normas da PCP. Atendendo a que, para evitar as devolu��es de capturas, foi introduzida a obriga��o de desembarque, a Comissão prop�e a introdu��o de obriga��es em matéria de acompanhamento e controlo, especialmente em rela��o a pescarias bem documentadas, bem como a realiza��o de projectos-piloto relativos �s novas tecnologias de controlo das pescas que contribuam para uma pesca sustent�vel. Quando entrar� em vigor a proposta? A proposta da Comissão está agora a ser debatida no Conselho de Ministros das Pescas e no Parlamento Europeu. Embora não tenha ainda sido alcan�ado um acordo final, em rela��o a algumas medidas importantes ambas as instituições manifestaram o seu apoio � abordagem proposta. Este apoio abrange a introdu��o do rendimento máximo sustent�vel (MSY) como objetivo para a conserva��o de recursos, a proibição das devolu��es, a ideia da governa��o regionalizada, o refor�o da recolha de dados e dos pareceres cient�ficos e a inclusão na PCP de cap�tulos sobre a aquicultura e a dimensão externa. As novas normas entrar�o em vigor imediatamente ap�s a vota��o das propostas pelo Conselho de Ministros e pelo Parlamento Europeu. A aplica��o será gradual, porquanto � necess�rio que o setor se adapte e possa cumpri-las. Contudo, a reforma estabelece prazos precisos.
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