A partir de 2 de junho, a notificação da atividade no âmbito da Produção Biológica e da Produção Integrada (MPB/PRODI) passa a ser realizada através do novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção, disponível no Portal da Agricultura.
Esta nova plataforma surge com o objetivo de modernizar e simplificar os processos administrativos do setor, centralizando num único ponto toda a informação relativa aos dois regimes de produção. O sistema permite aos operadores gerir, validar e consultar as notificações das suas atividades de forma mais rápida, intuitiva e eficiente, reforçando a digitalização dos serviços.
Obrigatoriedade:
A notificação da atividade nestes regimes relativa a 2026 deve ser efetuada na nova plataforma até 31 de dezembro de 2026. Para o efeito, os operadores devem assegurar que se encontram devidamente registados junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.).
Apoio aos Operadores:
Com vista a facilitar a adaptação ao novo sistema, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) disponibiliza um vídeo explicativo com instruções detalhadas, passo a passo, sobre o processo de notificação. Este recurso visa apoiar os operadores na correta utilização da plataforma e garantir o cumprimento de todos os procedimentos exigidos.
Informação legal:
Os operadores que desenvolvam atividade no âmbito da Produção Biológica / Produção Integrada (PRODI) devem proceder à respetiva notificação junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2018/848 e do artigo 2.º da Portaria n.º 54-O/2023, respetivamente, conjugados com o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 11/2018.
Fonte: DGADR













































