[Fonte: IFAP]
A partir do dia 1 de junho e até ao dia 26 junho é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda, com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
É igualmente possível, entre 1 e 16 de junho, entregar o Pedido Único de alteração sem qualquer penalização.
Relativamente aos pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91 a entrega tardia não tem qualquer penalização.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2017, ou seja, até ao dia 26 de Junho.
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