O PAN entregou hoje projetos de lei para fixar a isenção do IVA nos bens alimentares essenciais em 2023 e para criar incentivos fiscais à doação de alimentos e combate ao desperdício.
Aquele partido defende “um regime transitório de isenção de IVA aplicável à aquisição de bens alimentares essenciais durante o ano de 2023”, que se aplique a cereais, arroz, massas, pão, frutas, legumes e produtos hortícolas.
Na exposição de motivos do diploma, a porta-voz do Pessoas-Animais-Natureza sustenta que “a instabilidade causada no mercado alimentar e nas cadeias de abastecimento pela invasão da Rússia de Putin à Ucrânia tem levado a uma inflação geral dos preços que se tem refletido com particular intensidade ao nível dos bens alimentares”.
Noutro projeto de lei, o PAN propõe “um aprofundamento do atual quadro de incentivos fiscais à doação de alimentos”, através da criação de uma regra no Código de IRC que assegure que os donativos de alimentos são considerados “custos ou perdas do exercício em valor correspondente a 150% do respetivo total, até ao limite de 50/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados”.
Inês de Sousa Real defende ser necessário também “introduzir algumas medidas adicionais que visam a promoção da adoção de boas práticas na prevenção do desperdício alimentar”.
Noutro projeto de lei que entregou no parlamento, a deputada pretende “clarificar as regras sobre o destino dado aos géneros alimentícios que não estejam em condições para doação”, afirmando que esta é “uma questão omissa no atual regime”.
Assim, por forma a “evitar o desperdício destes géneros alimentícios”, o PAN propõe que “tenham de ser encaminhados para a utilização como subproduto noutro setor industrial ou, enquanto resíduo, para soluções de valorização orgânica”.
A porta-voz do PAN propõe também que os supermercados disponham de “secções de vendas para os géneros alimentícios ditos ‘feios’, ‘imperfeitos’ ou ‘inestéticos’.
O PAN defende a elaboraão de “guias de boas práticas com o objetivo de melhorar a gestão alimentar e de reduzir perdas e desperdício de alimentos”, e “ações de promoção do consumo de produtos sazonais, locais, orgânicos e ambientalmente sustentáveis”.