COMUNICADO DE IMPRENSA
Os inc�ndios florestais: prioridades na recupera��o da floresta
A situa��o vivida nos �ltimos dias em Portugal vem colocar em definitivo a necessidade do Pa�s reflectir e definir o que quer com, no m�nimo, mais de um teráo do seu territ�rio, isto para não repetir o peso da floresta na qualidade de vida, na satisfa��o das popula��es e na economia nacional.
não � poss�vel adiar por mais um ano o debate. Os incumprimentos legislativos e o laxismo do Poder Pol�tico apenas incentivam a calamidade e a ind�stria do fogo.
Na defini��o das prioridades de interven��o, a ANEFA define a aposta, irremediavelmente, em tr�s aspectos:
O cadastro da propriedade florestal em Portugal � necess�ria em todo o Território Nacional. Esta � condi��o essencial para a redu��o do impacto dos inc�ndios em Portugal, como em qualquer lugar do Mundo. O que � de quem? Quem � o dono?
A realiza��o do cadastro da propriedade deve ser realizada através de m�todos expeditos, com recurso �s novas tecnologias dispon�veis (GPS e SIG), e com a m�xima urg�ncia, em poucos meses.
não nos enganemos mais, o cadastro da propriedade � fundamental para a implementa��o de medidas e de instrumentos de pol�tica florestal. Questáes como: a quem se atribuem incentivos ou, quem vamos responsabilizar pelo estado das matas; são nesta matéria clarificadoras.
As taxas de aprova��es de candidaturas aos sistemas de incentivos existentes são diminutas, atendendo � import�ncia do sector quer do ponto de vista ambiental quer econ�mico, bem como ao potencial do Pa�s neste dom�nio. Metade do actual Quadro comunitário j� se passou, as taxas de aprova��es são muito inferiores a 50% e as taxas de execução f�sica, em obra silv�cola; e financeira, em dinheiro pago em subs�dio, são muito baixas. Apesar de alguma recupera��o em 2003, o descr�dito ocorrido nos primeiros anos do Quadro e a burocracia que se montou � volta do investimento florestal não são nada incentivadores.
Urge assim criar mecanismos de confian�a nos incentivos financeiros, mantendo o rigor na sua aplica��o (nisto o cadastro � fundamental), reduzindo claramente a carga burocr�tica (muita dela mitigadora da aus�ncia do cadastro).
� igualmente de extrema import�ncia a criação de mecanismos de adapta��o da fiscalidade � actividade silv�cola, pela defini��o de sistemas de benef�cios fiscais ao cumprimentos de metas de natureza t�cnica e ambiental, designadamente � realiza��o de opera��es de silvicultura de preven��o de inc�ndios e � introdu��o de planos de gestáo florestal. Este serve como reconhecimento de todos n�s pelos benef�cios que alguns (os detentores das matas) nos proporcionam a todos.
O apoio � contrata��o de seguros de rearboriza��o, em especial nas floresta��es que tiveram o apoio de fundos públicos � fundamental. Importa assegurar que o dinheiro dos contribuintes � utilizado de forma racional e com efici�ncia. Estes seguros estáo em Lei desde 1996, contudo continuam ausentes na actividade florestal.
A defini��o de sistemas de incentivos financeiros e fiscais deve ser precedido de sistemas de responsabiliza��o dos detentores ou investidores na floresta. A exig�ncia de capacidade profissional adequada, como empres�rio florestal, para a gestáo das matas devem ser implementada.
As ac��es coercivas na limpeza das matas e na melhoria dos acessos por parte do Estado devem ser salvaguardadas na Lei, caso os propriet�rios, apesar dos incentivos espec�ficos, não tomem medidas nesse sentido.
A criação de sociedade gestoras de fundos de investimento florestal, com capacidade de expropria��o de matas sem gestáo silv�cola, deve ser considerada.
A preven��o passa por estes tr�s pontos. O combate � apenas a última e derradeira hip�tese de que dispomos, o qual pode ter respostas imprevis�veis como está a acontecer este ano.
não � poss�vel aguardar mais tempo, está em causa o bem estar de popula��es rurais, as mais desfavorecidas a nível. nacional, a economia portuguesa e a sustentabilidade da floresta, elemento essencial na preserva��o do ambiente.
A Direc��o
Lisboa, 4 de Agosto de 2003
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Fonte: ANEFA |
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