1. Enquadramento
Ricardo Jorge Silvério de Magalhães Machado, Presidente do Conselho de Administração do Centro de Computação Gráfica, no uso de competência própria nos termos do disposto na Ata de Tomada de Posse, datada de 24 de abril de 2020, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho sem termo celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de doutorado/a, no âmbito da atividade enquadrada no financiamento público de base do CCG/ZGDV, como Centro de Tecnologia e Inovação, ao abrigo da Missão Interface do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), financiado pela União Europeia através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), nomeadamente:
• Elaboração de relatórios técnico-científicos que apresentem o estado da arte sobre a interseção das atuais áreas de atividade do CCG e a área da agricultura de precisão, nas suas diferentes dimensões.
• Desenvolvimento de um documento estratégico que permita potenciar a área da agricultura de precisão enquanto campo de aplicação e de desenvolvimento transversal no CCG, bem como potenciar a sua atividade de interface.
• Escrita e submissão de artigos científicos que permitam entrever a potencial transversalidade entre as áreas de atividade do CCG, a agricultura de precisão e os seus stakeholders.
• Promoção de candidaturas a financiamento com o objetivo principal de desenvolver a área da agricultura de precisão no CCG.
2. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
3. Local de Trabalho
O trabalho será desenvolvido no Centro de Computação Gráfica, Sede em Guimarães, sob a orientação científica do Prof. Luís Magalhães, existindo a possibilidade de regime híbrido, presencial/remoto.
4. Remuneração mensal
O valor do vencimento será definido de acordo com a função a desempenhar.
5. Requisitos de admissão
Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
a) Grau de doutor/a em áreas de Agronomia, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Informática;
b) Domínio falado e escrito da língua portuguesa;
c) Domínio falado e escrito da língua inglesa;
d) Experiência profissional nas áreas de monitorização de culturas, inteligência artificial e ciência dos dados;
e) Preferencialmente deverá ter competências ou experiência profissional na área da agricultura de precisão;
f) Fortes competências no desenvolvimento de projetos de investigação;
g) Excelente capacidade de trabalho e dinamização de equipas;
h) Elevadas capacidades de comunicação oral e escrita.
6. Formalização das candidaturas
As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Direção do Centro de Computação Gráfica, nos termos definidos no modelo em anexo.
6.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 5 e 10, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;
c) Documento comprovativo de experiência profissional;
d) Carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico e de outras atividades realizadas para as funções a desempenhar;
e) Pelo menos duas cartas de recomendação;
f) Cópia das 3 publicações nas áreas relevantes para a candidatura;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
6.2. Os/as candidatos/as apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço de email jobs@ccg.pt, até à data limite de 15 de dezembro de 2023, indicando no assunto a referência CTEC/23_CTI_004
6.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7. Composição do Júri
O júri do concurso, aprovado em reunião da Direção do Centro de Computação Gráfica de 25 junho de 2023, tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:
a) Presidente do Júri: Luís Gonzaga Magalhães, CCG – Universidade do Minho
d) Vogal Efetivo: Emanuel Peres, CCG – Universidade de Trás os Montes e Alto Douro
b) Vogal Efetivo: Miguel Guevara, CCG – Instituto Politécnico de Setúbal
c) Vogal Efetivo: Telmo Adão, – CCG – Universidade de Trás os Montes e Alto Douro
d) Vogal Efetivo: Ana Luísa Alves de Lima, CCG
e) Vogal Suplente: Ricardo Jorge Silvério de Magalhães Machado, CCG – Universidade do Minho
f) Vogal Suplente: Rui Cândido Azevedo Ribeiro, CCG
8. Regras de funcionamento do Júri
As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
8.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9. Admissão e exclusão
São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 5 e 6.1. do presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.1. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos/às interessados/as.
9.2. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os/as candidatos/as excluídos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as.
10. Método(s) e critérios de avaliação
O método de seleção é a Avaliação Curricular ponderada a 90% e uma Entrevista ponderada a 10%.
10.1. A Avaliação Curricular (AC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, tendo em conta:
i. A produção científica e tecnológica;
ii. As publicações e atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
10.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.3. Avaliação Curricular (AC): São considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: Produção Científica e Tecnológica (PC); Publicações e Atividades de Investigação (AI); Carta de Motivação (CM). A classificação final da AC, considerando o peso dos diferentes parâmetros, é obtida pela seguinte fórmula: AC = 0,40PC + 0,50AI + 0,10CM.
a) PC corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica do/a candidato/a. PC = até 20 valores.
b) AI corresponde à avaliação das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) a orientação / coorientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos, (ii) a participação em projetos de I&D e transferência de conhecimento. AI = até 20 valores.
c) CM descreve a relevância do percurso científico e outras atividades realizadas para funções a desempenhar: CM = até 20 valores.
10.4. A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.3, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.
10.5. A classificação de cada candidato/a em AC é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10.6. Para os/as candidatos/as com AC igual ou superior a 15,0 valores, o processo de avaliação inclui uma Entrevista (ENT), visando obter esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem com avaliar o perfil de atitude e a motivação do/a candidato/a.
10.7. Consideram-se de imediato excluídos os/as candidatos/as com pontuação de mérito absoluto inferior à prevista no ponto anterior.
10.8. Na ENT, com duração até 15 minutos, serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: a motivação do/a candidato/a (MC) e a apreciação global (AG), representados na fórmula ENT = 0,50MC + 0,50AG.
10.9. A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.8, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.
10.10. A posição só poderá ser atribuída a candidatos/as cuja classificação final seja igual ou superior a 15,0 valores, na média ponderada entre a AC (90%) e a ENT (10%).
10.11. A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
11. Ordenação dos/as candidatos/as
A ordenação dos/as candidatos/as deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
11.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
11.2. A classificação final dos/as candidatos/as é expressa na escala numérica de 0a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada, arredondada às centésimas.
12. Participação dos/as interessados/as e decisão
A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
12.1. Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
12.2. A deliberação final do júri é homologada pela Direção do Centro de Computação Gráfica, a quem compete também decidir da contratação.
13. Publicação de resultados
A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as são publicitadas na página eletrónica do Centro de Computação Gráfica, sendo os/as candidatos/as notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
14. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo cessar até homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
15. O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 25 de junho de 2023, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
16. Política de não discriminação e de igualdade de acesso o Centro de Computação Gráfica promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
O artigo foi publicado originalmente em Net-Empregos.