A data-limite para o envio das quantidades entregues no âmbito deste setor foi atualizada para dia 31 de março de 2024, em formulário próprio a disponibilizar às OP pelo IFAP.
Recordamos que a celebração dos contratos, entre o agricultor individual e uma organização de produtores (OP), caso não seja membro ou produtor associado de pessoa coletiva membro de uma OP, para o ano de 2023, teve como data-limite o último dia para a apresentação das candidaturas ao Pedido Único 2023.
Fonte: IFAP