|
|
|
|
|
– 09-07-2009 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao Relatério Especial n� 10/2009 "Ac��es de informação e de promo��o a favor dos produtos agr�colas"A União Europeia realiza e co-financia ac��es de promo��o a favor dos produtos agr�colas desde o in�cio dos anos 80. A partir de 1999, os dispositivos existentes nas diferentes organizações comuns de mercado (OCM) foram agrupados num dispositivo único. Essas ac��es de informação e promo��o são, na maioria, compostas por programas com uma dura��o de 1 a 3 anos co-financiados até ao limite de 50% pela União Europeia e destinados tanto ao mercado interno como a países terceiros. Podem consistir em ac��es de rela��es públicas, de promo��o ou de publicidade para real�ar as vantagens dos produtos da União Europeia, nomeadamente ao nível. da qualidade, higiene, segurança dos alimentos, aspectos nutricionais, rotulagem, bem-estar dos animais ou respeito do ambiente. Em particular, n a sequ�ncia de um pedido dos deputados europeus, a Comissão procede actualmente a uma reflex�o aprofundada sobre esse dispositivo, que poder� levar a um refor�o significativo do or�amento para a informação e a promo��o. Em 2008, o Tribunal examinou a efic�cia das ac��es de informação e promo��o, bem como a regularidade das despesas autorizadas. Esse controlo foi realizado nos serviços da Comissão e em tr�s Estados-Membros que constituem os principais benefici�rios destas medidas. Neste relatério, o Tribunal formula as seguintes conclus�es e recomenda��es: Desde h� alguns anos, a Comissão come�ou a melhorar o dispositivo de gestáo e de controlo das despesas relativas �s ac��es de informação e promo��o a favor dos produtos agr�colas. Este processo j� permitiu obter resultados positivos em certos dom�nios, mas necessita ainda de ser confirmado e aprofundado. O sistema existente não permite medir a efic�cia desta pol�tica. O seu impacto, embora seja provavelmente positivo, � hoje em dia dif�cil de quantificar. � necess�rio fixar os objectivos e definir indicadores de desempenho apropriados de forma a garantir a coer�ncia entre as ambi��es expressas e os or�amentos autorizados. Dever� aplicar-se um procedimento formal de concerta��o com todos os intervenientes para definir uma estratégia global e garantir melhor a complementaridade com as diferentes ac��es de promo��o existentes. No que se refere � aprova��o dos programas co-financiados, a Comissão tornou-se mais selectiva. Essas melhorias dever�o prosseguir, em particular no que se refere �s informações sobre o impacto esperado do programa e � forma de o medir. Os Estados-Membros dever�o igualmente continuar a ser mais selectivos. No que diz respeito � execução dos programas e � legalidade e regularidade das despesas, dever� ser priorit�rio o controlo, ainda demasiado limitado, da selec��o dos organismos de execu��o, cujo papel � fundamental. O acompanhamento posterior das despesas pela Comissão melhorou, mas continuam a verificar-se insufici�ncias significativas de controlo em certos Estados-Membros, que dever�o ser objecto de um acompanhamento que permita garantir uma correc��o mais r�pida das anomalias. A Comissão procede actualmente a uma reflex�o aprofundada sobre este dispositivo, que poder� levar a que seja proposto um aumento significativo do or�amento para a informação e promo��o. Por essa raz�o, o Tribunal recomenda que se introduzam as referidas melhorias o mais brevemente poss�vel.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |