A Câmara Municipal deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de elaboração da proposta de Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Pecuária em Ponte de Lima.
Considerando fundamental o papel das autarquias locais em matéria de promoção do desenvolvimento local, o Município de Ponte de Lima tem conduzido uma estratégia alavancada na aposta e adoção de medidas de apoio conducentes à melhoria das condições de vida das suas populações, visando a diminuição das carências, nomeadamente por meio da promoção do desenvolvimento rural.
No âmbito desta estratégia, o Município tem colaborado no apoio a atividades desta natureza, que permitem não só a criação de riqueza, mas também de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação de pessoas no seu território, mormente nas aldeias de montanha.
No entender do Executivo Municipal, a atividade pecuária constitui-se essencial para o mundo rural. Enquanto atividade que assenta fundamentalmente num regime de pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caraterizada pela conhecida insustentabilidade financeira, devido aos elevados custos associados à produção, tem-se registado o seu desaparecimento, originando no setor, défice de desenvolvimento económico e falta de dinamismo empresarial. Neste contexto, a autarquia limiana vai elaborar um Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Pecuária, para concessão de apoio financeiro aos produtores do setor, com o propósito de apoiar a sua fixação, e o rejuvenescimento e dinamização a atividade económica local.
O Município considera que a concessão destes apoios financeiros aos produtores pecuários se configura um meio adequado para permitir a melhoria das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando-se tal medida plenamente justificada no âmbito das funções autárquicas.
Com esta iniciativa a Câmara Municipal pretende ainda garantir a sustentabilidade da área, e a criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, agindo também na promoção e valorização das raças autóctones da Região, sendo consideradas como elegíveis, as raças ovinas Bordadeira de Entre Douro e Minho e Churra do Minho, as raças bovinas Minhota e Barrosã e da raça de suínos Bísara. Pretendendo também a diversidade da atividade económica, com o apoio à criação de animais de outras raças, quando se tratar de uma exploração, cujo objetivo seja a produção de leite para queijo próprio, ou outro produto transformado de valor acrescentado.
O artigo foi originalmente publicado em CM Ponte de Lima.