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– 19-12-2008 |
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Ministério da Agricultura atrasa e retrasa a aprova��o das candidaturas ao ProDeRDepois de j� ter passado mais de � do período temporal (2007 e 2008) do actual Quadro comunitário de Apoio 2007/2013, o facto � que ainda nenhum Agricultor beneficiou das ajudas para projectos de investimento constantes das medidas do designado ProDeR, Programa de Desenvolvimento Rural. Recorda-se que o Ministério da Agricultura e o Governo suspenderam as candidaturas aos projectos de investimento dois anos antes (2005 e 2006 ) de terem terminado os Programas AGRO e AGRIS. Quer isto dizer que, agora, estamos j� perto de completar 4 anos sem novas ajudas ao investimento estruturante da Agricultura Portuguesa, uma agricultura que muito necessita desse investimento. Nunca, desde a entrada de Portugal na ent�o CEE, ocorreu um período t�o longo – QUATRO ANOS SEGUIDOS – sem que fossem disponibilizadas ajudas � moderniza��o da nossa Agricultura e � instala��o de Jovens Agricultores ! Mas, para além dos atrasos iniciais na apresentação do PRODER, chegam agora os incumprimentos com o que está regulamentado, em termos dos prazos, para as aprova��es das candidaturas. Assim, segundo as normas definidas pelo pr�prio MADRP, está estipulado que o Ministério da Agricultura tem 95 dias �teis como prazo máximo para comunicar aos candidatos a sua decisão face �s candidaturas, no caso da Ac��o 111 – "Moderniza��o e Capacita��o das Empresas". Ora, tendo terminado o primeiro período de candidaturas a 25 de Julho do presente ano de 2008, o Ministério da Agricultura tinha prazo, até ao dia 10 de Dezembro, para comunicar tal decisão. Por�m, grande parte dos cerca de 1 500 candidatos ainda não sabe nada ! A CNA denuncia, ainda, o incumprimento, por parte do Sr. Ministro da Agricultura, da promessa feita a 7 de Março de 2007, na Assembleia da República, relativamente aos pagamentos das MAA, Medidas Agro-Ambientais do ProDeR. Na altura, o Sr. Ministro afirmou que e cita-se:- "contrariamente ao que aconteceu no passado, vamos instituir um regime de pagamentos por adiantamento. Ou seja, enquanto, no passado, o Agricultor se candidatava num ano e no ano seguinte recebia, se a sua candidatura fosse aprovada, agora o Agricultor candidata-se e n�s concebemos um regime de adiantamento da ordem dos 60% a 70%" (ver – DAR I S�rie n.� 057 pag. 24). Ora acontece, que no calend�rio de pagamentos do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, não está previsto nenhum pagamento/adiantamento, até ao final do ano, para os Pedidos de Apoio �s Medidas Agro-Ambientais para 2009, pedidos realizados em Fevereiro do corrente, não havendo Também qualquer tipo de informação acerca de quando tal poder� ocorrer. Coimbra, 19 de Dezembro de 2008 A Direc��o Nacional da CNA
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