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Lisboa, Alentejo e Algarve. Portugal 2020 tem candidaturas abertas para apoio à inovação

por Agricultura e Mar
19-06-2019 | 11:41
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 5 mins
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A entidade gestora do Portugal 2020 informa que está aberto o Aviso para os Programas Operacionais Regionais de Lisboa, Alentejo e Algarve, no que diz respeito ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, até 30 de Agosto de 2019.

Os beneficiários dos apoios previstos no Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projectos de investimento.

A dotação do Fundo FEDER afecta ao presente concurso é de 42,5 milhões de euros.

Para quem

Explica o Aviso 15/SI/2019 – Sistema de Incentivos Inovação Produtiva que os apoios financeiros serão concedidos a projectos que contribuam para o:

  • Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em actividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em actividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transaccionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em actividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).

Maior valor acrescentado

“Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado”, explica o Aviso.

Desta forma, as candidaturas para serem consideradas elegíveis ao presente concurso devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objectivos e prioridades enunciados.

Tipologia das operações

São susceptíveis de apoio os projectos individuais em actividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

  • a) A criação de um novo estabelecimento;
  • b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projecto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projecto: ((Anopós-Anopré)/Anopré))*100;
  • c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos activos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2018). Ou seja, a despesa elegível do projecto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos activos reutilizados. Os activos reutilizados no projecto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros activos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável;
  • d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos activos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2016, 2017 e 2018). As amortizações e depreciações dos activos associados ao processo a modernizar são os que estão registados na contabilidade da empresa correspondentes ao estabelecimento em causa relacionados com o produto/serviço sobre os quais incide a alteração fundamental do processo de decisão. Num cenário em que a alteração fundamental de processo possa não abranger a produção de todos os produtos/serviços do estabelecimento, é admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos produtos abrangidos no processo de alteração fundamental ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.

Pode ler o Aviso 15/SI/2019  completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

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