É evidente: a maldade, a crueldade, são inventos da razão humana, da sua capacidade para mentir, para destruir.
José Saramago, Clarín, 2004
No passado dia 18 de maio, Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa, devolveu à Assembleia da República o Decreto da Assembleia da República n.º 293/XIII que pretendia restaurar a Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória.
Fê-lo argumentando bastamente contra o anacronismo da fundação de uma entidade pública supostamente agregadora de viticultores de uma região demarcada que passariam a ser aves raras no espectro mundial de tal tipo de organizações, lembrando, ainda, a alarve simulação da entidade a criar como uma ordem profissional, o afastamento de atores fundamentais da região da sua própria organização e, não menos importante, a ilegal pretensão de expropriação de bens de uma entidade privada, bens esses físicos e imateriais.
Imediatamente após a (re)entrada do decreto na Assembleia da República assistimos a um cortejo histérico de homens “pios” ressuscitados das fendas mais profundas da terra duriense a clamar por que os Deputados da Nação não se deixem adormecer ao “canto de sereia” presidencial e renovassem o diploma da Casa do Douro para que o mesmo voltasse à luz do dia.
Curioso é que as diatribes trazidas à comunicação social têm apenas duas origens:
Uma, a Associação da Lavoura Duriense, entidade afastada do concurso inicial da Casa do Douro por não deter sequer os 5000 agricultores mínimos para poder arrogar-se como representativa da Região Demarcada do Douro (RDD) a que acumulou a desfaçatez de nem sequer dotar os seus estatutos com a representação global da região: esquecendo-se de algumas das regiões que integram a RDD. Não esqueçamos que esta entidade associativa, fantasmagórica de tão inexistente, é comandada solitariamente pelo ex-contabilista da extinta Casa do Douro, responsável pelo descalabro da casa de todos nós e arguido em processos-crime que têm por fim deslindar o regabofe dos últimos anos da velha Casa do Douro.
A outra, uma alegada União de Adegas Cooperativas que se faz passar pela extinta UNIDOURO – foi dissolvida juridicamente em 23.12.2016 e já nada representava – e que pelos vistos agrega agora três ou quatro cooperativas, reminiscências de um passado já de si irrisório.
A ambas falta-lhes toda e qualquer razão porquanto os argumentos que utilizam recorrentemente são falsos e, contrariamente ao aforismo, uma mentira é uma mentira, é uma mentira e será sempre uma mentira. E, combatendo a repetida mentira, importa repor a verdade. E a verdade é que,
- a atual Casa do Douro, entidade privada, é representativa de cerca de 50% dos viticultores e da área de vinho da Região Demarcada do Douro, hiperbolizando, com sucessivas aderências ao longo dos últimos quatro anos, os cerca de 30% que detinha à data em que se apresentou a concurso para a nova Casa do Douro, ganhando-o e agregando já, inclusivamente, adegas cooperativas que integravam inicialmente a Associação da Lavoura Duriense;
- obliterando o argumento estapafúrdio do putativo presidente da ALD de que se “fazem de mortos” à espera de uma decisão judicial que nunca lhes será favorável e que, de qualquer modo, não pode justificar a sua mais completa inatividade durante mais de quatro anos;
- a atual Casa do Douro representa, exclusivamente por força do seu peso associativo, todos os lugares representativos da produção no Conselho Interprofissional do IVDP, vencendo todos os concursos promovidos pelo IVDP-IP por força da inatacabilidade da sua representatividade verificada pelo IVDP e, ainda, pela ausência de outras estruturas associativas concorrentes; na realidade, se a ALD tivesse os “virtuais” “15.500 viticultores diretamente associados”, não teria qualquer dificuldade em ganhar iguais lugares no interprofissional da produção a que no entanto nunca se candidatou;
- a atual Casa do Douro tem no seu seio a quase globalidade das vivas e pujantes adegas cooperativas da Região Demarcada do Douro;
- a natureza das objeções reflexivas que o Presidente da República anotou na devolução do decreto da Casa do Douro ao Parlamento são de tal forma relevantes que nenhuma cosmética poderá salvar o diploma aprovado na Assembleia; relevantes porque vão ao cerne da disputa, ou seja, à inexistência de pressupostos que justifiquem a criação de uma entidade de natureza pública com regras estatutárias ditadas pelos sucessivos governos centrais;
- a devolução do decreto correspondeu à razão que assistia, desde a sua conceção no ano de 2017, à Casa do Douro/Federação Renovação do Douro, justificando a sua luta contra este atropelo à região e aos seus produtores e arregimentando nesta batalha um Douro unido como raramente se viu na sua centenária história.
O que vimos de dizer são factos, verificáveis e insofismáveis por maiores alarvidades que se gritem em seu contrário e constituem a melhor garantia da razão que assiste aos durienses em não se deixarem enredar pelas falácias de protagonistas dos seus próprios interesses, irados pela perda de um decreto que, nas trevas, ajudaram a cozinhar enquanto garantia da sua “ressurreição” pessoal.
Por sua vez, estes mesmos factos são a âncora da certeza de que a Casa do Douro/Federação Renovação do Douro saberá manter-se fiel aos seus desígnios da defesa intransigente e persistente dos interesses da Região Demarcada do Douro e dos seus viticultores, sempre disponível para melhorar e deles se aproximar.