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– 20-08-2004 |
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Liga Protec��o Natureza "chumba" altera��es � Lei de Bases Gerais da Ca�aLisboa, 19 Ago "Estamos preocupados com o significado das altera��es relativamente aos impactos na natureza. � claro que ‘chumbamos` o diploma", disse � agência Lusa Jos� Manuel Alho, presidente da LPN. Para a LPN, em muitos dos pontos pol�micos, as concess�es ao sector da ca�a foram not�rias e a conserva��o da natureza saiu claramente prejudicada. O novo diploma, diz a associa��o ambientalista, retira ao Instituto da Conserva��o da Natureza os pareceres vinculativos nas áreas classificadas e passam agora a ser meros actos administrativos de comunica��o. "Nas áreas protegidas � fundamental que quem gere possa ter uma palavra determinante na gestáo de recursos naturais. Por exemplo, as ac��es de repovoamento em áreas classificadas, antes dependiam da autoriza��o do ICN. O Instituto perde obviamente poderes", explicou Jos� Manuel Alho. O artigo 88� da nova lei permite a ca�a uma hora antes do nascer do Sol e até uma hora depois do pôr-do-sol, que a LPN diz que pode ser considerado um m�todo de ca�a não selectivo. "Em condi��es de fraca visibilidade o ca�ador terá grande dificuldade em diferenciar as especies autorizadas e as especies protegidas. Embora os ca�adores não ajam de m� f�, coloca-se em risco especies protegidas", defendeu o presidente da LPN. A LPN defende o fim da ca�a com chumbo, uma questáo que "mais uma vez foi esquecida" na nova Lei de Bases. A ca�a com chumbo contamina os recursos aqu�ticos, uma vez que o chumbo disparado nos cartuchos � um elemento muito t�xico, que ataca o sistema nervoso das especies sobretudo nos ecossistemas aqu�ticos, onde se incluem estu�rios, rios e lagos. O artigo 57� diz respeito ao direito � não ca�a, direito que permite aos propriet�rios não quererem a actividade nos seus terrenos, e que � alvo de fortes cr�ticas por parte de Jos� Manuel Alho. "H� algum cinismo e hipocrisia por parte da administração. A obten��o deste direito � muito complicada. A burocracia � morosa e os condicionalismos do processo, nomeadamente as condi��es de quem pode requerer, complicam a obten��o do direito", disse o presidente da LPN. "Penso que � uma forma enviesada de complicar o direito � não ca�a", acrescentou. Para Jos� Manuel Alho, os 30 dias de interdi��o de ca�a nas áreas percorridas por inc�ndios e nos 250 metros adjacentes não são suficientes para garantir as condi��es para o repovoamento das popula��es das especies cineg�ticas e de outras especies da fauna. "As zonas envolventes �s áreas ardidas devem ser mais extensas, de forma a garantir �s especies protec��o, ref�gio e alimenta��o", concluiu. A �poca de ca�a de 2004 abre a 22 de Agosto.
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