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– 04-01-2012 |
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Jer�nimo Martins: Derrota em tribunal frente ao fisco pode ter influenciado sa�da para a Holanda
A venda de 56 por cento da Jer�nimo Martins pelo seu principal accionista a uma filial holandesa pode estar parcialmente relacionada com uma derrota na justi�a perante as autoridades fiscais no ano passado, disseram � Lusa dois fiscalistas. A 15 de Fevereiro de 2011, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) proferiu um ac�rd�o sobre a aplica��o por parte da Administração Fiscal da cl�usula geral anti-abuso prevista na Lei Geral Tribut�ria, dando raz�o ao fisco num processo contra a Recheio SGPS – uma das empresas do grupo Jer�nimo Martins. Os fiscalistas Ant�nio Carlos Santos (antigo secret�rio de Estado dos Assuntos Fiscais) e Rita Cal�ada Pires (professora universit�ria), em declarações � Lusa, referiram ambos o caso como podendo ter contribu�do para a decisão do maior accionista da Jer�nimo Martins (JM). �Curiosamente ou não�, a empresa envolvida nesse processo era a Recheio SGPS, empresa do grupo JM, disse Cal�ada Pires � Lusa. Ant�nio Carlos Santos mencionou o ac�rd�o como "um factor que pode ter influenciado a decisão". O ac�rd�o teve relev�ncia por ser a primeira vez que um tribunal superior decidiu a favor da administração tribut�ria num caso relativo � aplica��o da cl�usula anti-abuso. O caso iniciou-se com um despacho do director-geral dos Impostos, em Agosto de 2004, que "autorizou a aplica��o das disposi��es anti-abuso" para apurar o IRC que a Recheio deveria ter pago em 2000, 2001 e 2002. Uma primeira senten�a do Tribunal Tribut�rio de Lisboa, proferida a 30 de Outubro de 2009, deu raz�o ao fisco, dando como provado que a Recheio recorreu a transfer�ncias de capital entre várias empresas detidas pela JM, "convertendo os juros pagos em resultado de tais empr�stimos em dividendos", que ficavam assim isentos da tributa��o. Ou seja: segundo o fisco, a Recheio tratou juros recebidos (que teriam de pagar IRC) como dividendos (que estavam isentos). Entre as sociedades envolvidas nessas opera��es, que decorreram em 1996 e 1997, estavam a PSQ e a Hermes (com sede na Zona Franca da Madeira), a Mont Blanc (com sede na ilha de Jersey) e a Eurocash (com sede em Roterd�o). As autoridades fiscais exigiram � Recheio o pagamento de cerca de 21 milhões de euros. A Recheio recorreu da decisão e do pagamento exigido pelo fisco, em dois processos paralelos. No Relatério e Contas de 2010, a JM refere que "a Administração Fiscal informou" a Recheio de que deveria proceder "� requalifica��o fiscal de dividendos recebidos, no montante de 81,952 milhões de euros", e liquidar "o correspondente valor de imposto": 20,888 milhões de euros. A empresa considerou "sem validade nem fundamento" a argumenta��o do fisco, prometendo recorrer. No ac�rd�o de 2011, o TCAS rejeitou o recurso da Recheio quanto � aplica��o da cl�usula anti-abuso. Na demonstra��o de resultados trimestrais de 31 de Março de 2011, a JM reconhece que a decisão do TCAS significa que "a Administração Fiscal efectuou uma inspec��o v�lida". "não obstante, a Recheio continua a considerar que a requalifica��o fiscal dos seus dividendos não tem qualquer validade, raz�o pela qual mant�m a impugna��o judicial contra as liquida��es emitidas, considerando que o referido ac�rd�o nada tem a ver com a matéria de facto em discussão na impugna��o", l�-se no documento. Ou seja, apesar do ac�rd�o, a JM continua a considerar que lhe assiste raz�o no caso e que não terá de pagar os 20,888 milhões de euros. Fonte: Lusa
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