Partilhamos a informação atualizada, a 01/06/2026, até às 18H20 UTC, sobre a onda de calor e extremos em maio, com base nos dados observados pela rede de estações meteorológicas do IPMA.
Ponto situação – 1 de junho de 2026
• Onda de calor iniciada a 20 de maio de 2026, em Portugal continental
• Os dados apresentados refletem a evolução do episódio até às 18:20UTC de 01 de junho.
• Com base na informação mais recente, 10 estações meteorológicas automáticas da rede do IPMA, utilizadas para monitorização deste fenómeno, mantém-se em onda de calor.
• A onda de calor manteve-se nas regiões norte e centro interior e Alentejo. Apenas as regiões do litoral não estão em onda de calor.
• Em termos do número de dias médio em onda de calor, este episódio: classifica-se
como o terceiro mais longo, com 9.3 dias (mais elevada, 1964 com 9.7 dias)
• Magnitude média da onda de calor: este episódio classifica-se como a segunda com maior magnitude, valor de 77.3°C (mais elevada 1965 com 81.5 °C)
Para informação detalhada, incluindo gráficos explicativos e dados completos sobre a evolução da onda de calor e os extremos registados, recomenda-se a consulta do documento abaixo (Anexo 1).
Notícia anterior – 28 de maio de 2026
Partilhamos a informação atualizada ao dia de hoje, 28 de maio de 2026, com dados recolhidos até às 10H UTC, sobre a onda de calor iniciada a 20 de maio em Portugal continental, com base nos dados observados pela rede de estações meteorológicas do IPMA.
À data da atualização, 16 estações meteorológicas automáticas utilizadas para monitorização do fenómeno encontram-se em situação de onda de calor, registando-se, contudo, a interrupção da onda de calor na estação de Vila Real de Santo António.
Destacamos o novo extremo absoluto no mês maio, Mora com 40.3°C. De realçar que em duas estações (Mora e Alvega) foram ultrapassados o anterior extremo absoluto de maio, 40°C, verificado nas Termas de Monfortinho (Idanha-a-Nova), nos dias 30 e 31 de maio de 2001; e no Pinhão (concelho de Alijó) a 30 de maio de 1953.
Para informação detalhada recomenda-se a consulta do documento abaixo (Anexo 2).
Fonte: IPMA













































