Foram publicadas as portarias que estabelecem a organização interna das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), respetivamente Algarve, Lisboa e Vale do Tejo, Centro, Alentejo, e Norte.
O Diário da República nº 234/2023, Série 1, de 5 de Dezembro, publica as cinco portarias referentes à aprovação dos estatutos que regulam a organização interna das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, respetivamente: Algarve (Portaria nº 402/2023), Lisboa e Vale do Tejo (Portaria nº404/2023), Centro (Portaria nº 405/2023), Alentejo (Portaria nº 406/2023) e Norte (Portaria nº 407/2023).
Os diplomas definem a composição do Conselho Diretivo com 1 presidente e 4 vice-presidentes (exceção para Algarve com 3 vice-presidentes) e a estrutura interna das Comissões de Coordenação, composta por:
a) Unidades orgânicas operacionais;
b) Unidades orgânicas de suporte;
c) Unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;
d) Unidades orgânicas flexíveis;
e) Núcleos.
As Unidades Orgânicas Operacionais partilham uma estrutura base composta por quatro unidades:
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;
b) Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;
c) Unidade de Ordenamento do Território;
d) Unidade de Cultura.
Porém podem apresentar diferenças na nomenclatura e no número de unidades disponíveis consoante a região, como é exemplo a alínea f) que é ‘Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar’ no Centro e no Algarve, mas se altera na CCDR do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo para ‘Unidade Agroalimentar e Licenciamentos’, e na região Norte passa a ‘Unidade de Licenciamentos, Controlos e Estatística’.
O mesmo se passa com as Unidades Orgânicas de Suporte, referentes à disponibilidade, entre outros, de recursos humanos e serviços administrativos e de gestão, que são 6 no Centro, 2 no Algarve, 5 em Lisboa e Vale do Tejo, 3 no Alentejo e 5 no Norte.
Recorde-se que o Decreto-Lei nº 36/2023 procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
A valorização exponencial das Comissões de Coordenação que ditou, entre outros, o fim das Direções Regionais de Agricultura, atribui um elevado e abrangente, número e grau de competências a cada uma das Unidades Operacionais agora apresentadas, pelo que a leitura destes diplomas é mais do que recomendada. Estas portarias entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Artigo publicado originalmente em CAP.