O Governo prorrogou, até 1 de agosto de 2025, o prazo para que os condutores de tratores possam comprovar a realização, com aproveitamento, da formação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)” ou da Unidade de Formação de Curta Duração 9596 equivalente, “Condução e operação com o trator em segurança”.
Depois de, no ano passado, o prazo ter sido prolongado até 1 de agosto de 2024, sentiu-se necessidade de voltar a prorrogar a validade mais um ano, pelo facto de se verificar ainda um número considerável de condutores que não conseguiram completar uma das formações exigidas. Esta formação é obrigatória para titulares das cartas de condução das categorias B, C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e III.
O despacho emitido pelo Governo produz efeitos a partir de 31 de julho, numa ação que visa continuar a promover a segurança rodoviária e o cumprimento das normas legais associadas à condução de veículos agrícolas, por forma a diminuir o número de sinistros ocorridos com condutores de tratores.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.