O Governo decidiu alterar o regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamentos, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), corrigindo algumas disposições e clarificando as candidaturas, segundo um diploma publicado em Diário da República.
A reforma da Política Agrícola Comum (PAC) levou a alterações nos seus objetivos e mecanismos, que estão integrados, a nível nacional, no PEPAC.
O Governo decidiu agora corrigir e clarificar algumas das suas disposições, nomeadamente, no que diz respeito à superfície agrícola, referindo que a não declaração do Pedido Único (PU) da totalidade das parcelas agrícolas “determina a aplicação de reduções aos montantes totais dos apoios”.
Em causa está o apoio ao abrigo das intervenções do rendimento e sustentabilidade, ajudas diretas da Madeira, apoio ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), ao abrigo das intervenções Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) do desenvolvimento rural e da abordagem territorial integrada, pagamentos dos prémios anuais destinados a compensar a manutenção e perda de rendimento devido à desflorestação e apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais.
O PU é um pedido de pagamento direto das ajudas que fazem parte dos regimes sujeitos ao SIGC.
Este pedido abrange os pagamentos diretos, os apoios associados, ecorregimes, desenvolvimento rural, pagamentos da rede natura, a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas e as medidas florestais.
No que diz respeito ao regime de apoio associado animais, o Governo veio hoje clarificar que, independentemente da forma adotada para a apresentação do pedido de ajuda, “se o beneficiário detiver parcelas agrícolas é obrigado a declarar a sua totalidade no PU do ano seguinte, mesmo que não seja objeto de pedido de ajudas”.
A portaria, assinada pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do céu Antunes, produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.