O Governo alterou as condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel para consumo humano, determinando, por exemplo, que as unidades de produção precisam de estar registadas na DGAV, foi anunciado.
“As unidades de produção primária carecem de registo na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)”, lê-se num decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Entre os requisitos necessários para o registo da unidade de produção primária encontra-se agora a localização da mesma, o número de colmeias ou cortiços e a declaração de intenção de fornecimento de pequenas quantidades ao consumidor final.
Caso o requerente seja uma pessoa singular, é preciso apresentar o documento de identificação civil e fiscal, enquanto para as empresas é exigida uma certidão permanente atualizada e a cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva, “sempre que não seja possível a consulta por meios eletrónicos”.
O diploma estipula ainda que o mel e os outros produtos apícolas para consumo humano só podem ser comercializados caso sejam provenientes de unidades de produção primária registadas ou de estabelecimentos aprovados.
A rotulagem tem de apresentar o número de registo do apicultor, no caso das unidades de produção primária, ou a marca de identificação, quando o mel é proveniente de estabelecimentos aprovados.
O executivo ressalvou que a execução deste decreto-lei na Madeira e nos Açores cabe às respetivas administrações regionais, “sem prejuízo das competências atribuídas à DGAV”.














































