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– 05-10-2002 |
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função Pública : reformas dos funcion�rios baixam com OE/2003Lisboa, 04 Out Em declarações � agência Lusa, o presidente do Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado, Bettencourt Picanão, sustentou que a proposta de Or�amento de Estado (OE) cont�m duas "penaliza��es" para as pens�es dos funcion�rios públicos. Primeiro, explicou o sindicalista, o c�lculo da pensão � feito a partir da remunera��o l�quida e não com base na il�quida, ou seja, a "pensão será inferior em cerca de 10 por cento por for�a da contribui��o obrigatéria para a Caixa Geral de Aposenta��es". Por outro lado, a pensão será penalizada em 4,5 por cento por ano caso o funcion�rio não tenha 60 anos de idade. Actualmente, os funcion�rios públicos podem solicitar a reforma ap�s 36 anos de servi�o e independentemente da idade mas a proposta de lei do Or�amento de Estado imp�e um m�nimo de 60 anos para que haja direito a reforma e uma penaliza��o de 4,5 por cento na pensão por cada ano de diferen�a entre os 60 anos e a idade do agente que pretende a aposenta��o. Mesmo que o funcion�rio público tenha os 60 anos de idade e os 36 anos de descontos, terá sempre, no entanto, a penaliza��o de 10 por cento, disse o dirigente do STE. Para Bettencourt Picanão a altera��o proposta pelo executivo de Dur�o Barroso "� inaceit�vel porque as pessoas j� preenchem as condi��es para a reforma e na generalidade foram contratadas com base nestas condi��es". "S� a partir de 1993 � que os funcion�rios públicos foram integrados no regime geral da Seguran�a Social, tendo aqui a garantia de que a reforma s� poderia ser requerida ap�s 40 anos de descontos e um m�nimo de 65 anos idade", disse. O STE argumenta ainda que o executivo "não pode apresentar esta proposta sem antes a negociar com os sindicatos porque se trata de uma matéria de negocia��o obrigatéria nos termos da lei da Negocia��o". além dos funcion�rios em 2003 preenchem os requisitos para a passagem � reforma, os atrasos de cerca de tr�s meses no despacho da concessão de pensão por parte da Caixa Geral de Aposenta��es poder� alargar a mais algumas centenas de funcion�rios públicos as alegadas penaliza��es que derivam da proposta de or�amento para o próximo ano. � que, de acordo com a legisla��o em vigor, a data de refer�ncia para a concessão da pensão � a data de despacho da caixa Geral de Aposenta��es e o despacho � concedido de acordo com a lei em vigor e não com a legisla��o que vigorava na altura de apresentação do pedido, explicou Bettencourt Picanão. Contactado o Ministério das Finanças, o assessor de Manuela Ferreira para a Comunica��o Social garantiu que o Governo "está atento" ao problema das pessoas que até ao final do ano v�o solicitar a passagem � reforma e "vai ponderar a melhor forma" de resolver a situa��o. "No entanto, h� que recordar que os funcion�rios que tenham 36 anos de servi�o não t�m direito � reforma mas sim a apresentar um pedido que s� � aprovado caso a chefia considere que a pessoa não faz falta ao servi�o", afirmou Nuno Jonet. O mesmo assessor lembrou ainda que Manuela Ferreira Leite tem afirmado que qualquer funcion�rio que solicite a reforma e que o dirigente considere que este não � essencial "não poder� ser substitu�do" por outro agente.
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