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– 20-10-2008 |
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ESCLARECIMENTOO Seman�rio Expresso escreve na sua edição deste s�bado, 18 de Outubro de 2008, uma notícia com o t�tulo "Governo trava ajudas de Bruxelas". Por a referida notícia conter alguns equ�vocos, por haver desconhecimento da regulamentação comunitária e das orienta��es do Governo nesta matéria, urge esclarecer o seguinte: 1. O Regulamento da Comissão Europeia (CE) que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores indica que os pagamentos devem ser "efectuados, uma vez por ano, no período compreendido entre 1 de Dezembro e 30 de Junho do ano civil seguinte". 2. O mesmo Regulamento da CE prev� que os Estados-Membros possam proceder a adiantamentos e pagar antes de 1 de Dezembro. Acontece que o Regulamento da CE diz claramente que estes adiantamentos, a partir de 16 de Outubro, s� podem efectuar-se "em regi�es em que os agricultores, devido a condi��es excepcionais, tenham de fazer face a graves dificuldades financeiras". 3. As condi��es excepcionais são, por exemplo, períodos de grande seca, inunda��es ou quando os rendimentos dos agricultores sofrem quebras muito acentuadas devido a altera��es clim�ticas ou situa��es sanit�rias. O que não � o caso invocado pela Confedera��o dos Agricultores de Portugal. 4. Refira-se que no passado, quando os agricultores portugueses foram afectados por causas excepcionais – como a última grande seca em 2005 -, o Governo recorreu � antecipa��o das ajudas directas. 5. Raz�es que tenham a ver com quebras de rendimento resultantes do funcionamento do mercado não podem ser consideradas. Felizmente, o presente ano agr�cola não registou, até ao momento, quebras acentuadas de rendimento. O sector agr�cola, em geral, não foi afectado. A excep��o � o sector da pecu�ria intensiva, que não tem ajudas e que viu os seus custos de produ��o aumentarem de uma forma inesperada. Por este facto, o Governo criou, a cargo do or�amento nacional, uma linha de cr�dito, sem juros, de 35 milhões de euros 6. Conv�m lembrar que o pagamento ou antecipa��o das ajudas � feito a cargo do or�amento nacional e que s� um m�s depois � que se podem obter as verbas da Comunidade Europeia. 7. Estes pagamentos representam um acr�scimo financeiro ao Or�amento de Estado nacional. Por isso, a calendariza��o estabelecida pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) tem que ser rigorosa sob pena de agravar os custos financeiros do Or�amento de Estado. 8. Assim, o MADRP tem em curso a sua programa��o anual, que passa pelo pagamento de todas as ajudas a todos os agricultores – excepto o n�mero m�nimo dos que são alvo de controlos -, dentro do calend�rio previsto. Em Dezembro próximo irá proceder-se aos pagamentos das ajudas sem esperar pela data limite de 30 de Junho de 2009. Lisboa, 18 de Outubro de 2008
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