Exmo. Senhor Enólogo, Anselmo Mendes
Relativamente ao artigo na edição do jornal expresso em 5 de julho pp., o qual muito apreciámos, gostaríamos de prestar um esclarecimento sobre a fase que proferida, que se transcreve abaixo:
“….Há mais sulfitos numa sandes de fiambre do que que numa garrafa de vinho…”
Esta afirmação, cremos, deve-se apenas a desconhecimento do complexo quadro regulador da área dos aditivas alimentares, que sabemos tem sido muito difícil de ser interpretado e utilizado pelas empresas do setor alimentar por ser de difícil interpretação.
Assim, entendemos poder ser útil efetuar uma pequena explanação sobre o regulamento 1333/2008, o qual estabelece que apenas os aditivos alimentares incluídos no seu anexo II, podem ser utilizados nos géneros alimentícios nas condições de utilização nele especificadas.
Para se saber se um alimento pode ou não conter um determinado aditivo e a respetiva quantidade, há que verificar o anexo II do regulamento acima citado.
Consultando a categoria de alimentos onde se inclui o fiambre: ponto “08.3 Produtos à base de carne”, podemos confirmar que nem sequer é possível a utilização dos aditivos sulfitos (E 220- 228) em fiambre.
Importa também clarificar que os aditivos apenas poder ser usados, de acordo com o artigo 6.º do mesmo regulamento, se, e passamos a transcrever:
…”a) Ao nível de utilização proposto e com base nos dados científicos disponíveis, não representar uma preocupação em termos de segurança para a saúde dos consumidores;
- Existir uma necessidade tecnológica razoável, que não pode ser satisfeita por outros meios económica e tecnologicamente praticáveis; e
- A sua utilização não induzir o consumidor em erro…”
Face ao exposto, clarificamos que os aditivos sulfitos (E 220-228) são aditivos aprovados para utilização em alimentos, mas não estão autorizados a serem utilizado em fiambre, razão pela qual a frase proferida pelo enólogo Anselmo Mendes, não faz sentido e nem corresponde à verdade, pois não existem sulfitos em fiambre.
O uso de aditivos tem de representar uma vantagem tecnológica, e não estando os sulfitos
autorizados a serem usados em fiambre, a sua utilização não traria vantagem e apenas um custo bem como uma infração punível nos termos legais.
Ainda, o aditivo em causa não tem sido reportado em fiambre, nos resultados dos controlos oficiais levados a cabo pelas autoridades competentes, corroborando que não são usados.
Pelo exposto, consideramos ser necessário o devido esclarecimento público.
Fonte: APIC