A comunicação obrigatória da declaração nutricional e da lista de ingredientes na rotulagem dos produtos vitivinícolas com DO e IG exige às entidades certificadoras a adoção de procedimentos que importa harmonizar
A publicação e respetiva retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, tornou obrigatória a comunicação na rotulagem dos vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023, da declaração nutricional, lista de ingredientes e a data de durabilidade mínima.
Neste contexto, para os vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023, as entidades certificadoras devem verificar se a indicação na rotulagem destas novas menções obrigatórias cumpre com as regras estabelecidas na legislação em vigor e na OTE nº 3/2023 do IVV sobre esta matéria.
Os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023, podem continuar a ser colocados no mercado de acordo com os requisitos de rotulagem aplicáveis antes dessa data, até ao esgotamento das existências e por conseguinte, sem a obrigatoriedade de incluir informação relativa à declaração nutricional, lista de ingredientes e data de durabilidade mínima.
Contudo, nos vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023, caso os operadores optem por incluir na rotulagem informação relativa à declaração nutricional, lista de ingredientes ou data de durabilidade mínima, as Entidades Certificadoras também devem verificar se esta informação cumpre com as regras estabelecidas na legislação em vigor e na OTE nº 3/2023 do IVV sobre esta matéria.
Acresce que a informação disponibilizada na rotulagem relativa à declaração nutricional, lista de ingredientes e data de durabilidade mínima, é de carácter declarativo e da responsabilidade do operador, devendo as Entidades Certificadoras, no âmbito dos controlos efetuados, garantir que dispõem dos meios para validar essa informação.
O Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, permite disponibilizar por via eletrónica a informação completa referente à declaração nutricional e lista de ingredientes com recurso à utilização de um QR Code, que deve ser identificado na rotulagem através da utilização de um cabeçalho contendo o termo «Ingredientes» o qual, pode constar numa ou várias línguas oficiais da União Europeia.
É de salientar que estamos perante uma Nota evolutiva em função das orientações emanadas pela Comissão sobre esta matéria.
Fonte: IVV