A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de “não oposição” quanto à compra da Ferreira da Silva e da Casa Agrícola Gafa, que se dedicam à produção e comercialização de fruta, pela In Agris.
“Em 21 de outubro de 2026, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, adota uma decisão de não oposição à operação de concentração”, informou a AdC.
“A operação de concentração consiste na aquisição do controlo exclusivo, pela “IN AGRIS, SGPS, S.A.” (IN AGRIS), das sociedades “FERREIRA DA SILVA – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, S.A.” (FERREIRA DA SILVA) e “CASA AGRÍCOLA DA GAFA, LDA “(GAFA)”, lê-se no ‘site’ do regulador.
A In Agris está integrada no grupo Agris e dedica-se “à gestão de participações sociais em outras sociedades como forma indireta de exercício de atividades económicas”, lê-se na ficha do processo divulgada pela AdC.
O regulador indica ainda que o grupo Agris disponibiliza “soluções para agricultura, pecuária e animais de companhia e jardim” e comercializa “produtos agroquímicos, adubos e sementes”, exercendo ainda “a atividade de importação, distribuição e comercialização de fruta fresca”.
Por sua vez, a Ferreira da Silva distribui e comercializa produtos frutícolas, hortaliças-fruto e plantas aromáticas, enquanto a Casa Agrícola Gafa “dedica-se à produção de fruta, explorando cerca de 30 hectares dedicados à produção de pêra rocha e aproximadamente 60 hectares dedicados à produção maçã Royal Gala”.














































