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– 16-01-2009 |
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Comissão Europeia d� raz�o � SPEA sobre as ilegalidades do Calend�rio Venatério
A Comissão Europeia (CE) confirmou, em carta enviada � SPEA, que o Calend�rio Venatério para 2008/2009, actualmente em vigor, viola a Directiva Aves da União Europeia. A CE informou que chegou a um entendimento com o Estado Portugu�s, em que este se compromete a corrigir as ilegalidades, mas apenas na �poca venatéria de 2009/2010. At� � reposi��o total da situa��o, a SPEA pede nos ca�adores para que respeitem a Directiva e assegurem uma boa gestáo dos recursos cineg�ticos. A Portaria n.� 345-A/2008, de 30 de Abril (actualmente em vigor) identifica as especies que � permitido ca�ar, fixa os respectivos limites di�rios de abate e os períodos de ca�a para a �poca venatéria de 2008-2009. A SPEA defendeu junto do Secret�rio de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (SEDRF), por carta enviada em Junho de 2008, que este Calend�rio Venatério coincide com o período reprodutor e de migra��o pr�-nupcial de várias especies cineg�ticas, violando o disposto no Ponto 4 do Artigo 7� da Directiva Aves. Infelizmente, o SEDRF não se dignou a responder � SPEA. A Comissão Europeia, vem agora dar raz�o � SPEA. Em carta enviada, ainda em Dezembro de 2008, a CE confirmou que o actual Calend�rio Venatério, publicado na Portaria n.� 345-A/2008, viola a Directiva Aves porque se sobrep�e com os períodos de migra��o pr�-nupcial e/ou reprodu��o de determinadas especies. Informou ainda que chegou a um acordo com o Estado Portugu�s, e que este se compromete a corrigir, a partir da �poca de 2009/2010, a situa��o verificada em 2008/2009. A SPEA lamenta que o SEDRF não tenha dado ouvidos � SPEA e �s outras organizações que se pronunciaram logo ap�s a publicação da Portaria n.� 345- A/2008, enquanto ainda havia tempo para a sua correc��o. A SPEA lamenta Também que a CE não obrigue o Estado Portugu�s a corrigir as ilegalidades desde j�. A ca�a no período de migra��o pr�-nupcial e no período de reprodu��o, além de ilegal, � um erro grosseiro de gestáo cineg�tica. Qualquer gestor de ca�a com conhecimentos m�nimos de biologia populacional entende que abater aves nesta altura do ciclo afecta o potencial reprodutor das popula��es e resulta numa redu��o dos efectivos dispon�veis para abate na �poca de ca�a seguinte. Dada a surdez do SEDRF e a efic�cia desfasada da CE, � SPEA s� resta apelar � consci�ncia dos ca�adores portugueses. Segundo Domingos Leit�o, Coordenador do Programa Rural, �como a CE autorizou Portugal a violar a Directiva Aves são os ca�adores os únicos que podem decidir pelo seu cumprimento e pela protec��o das popula��es das especies cineg�ticas migratérias�. A SPEA apela para que não cacem patos a partir de 10 de Janeiro e galinholas a partir de 10 de Fevereiro. Deste modo estar�o a proteger o potencial reprodutor destas especies, garantindo uma maior disponibilidade de ca�a na pr�xima �poca venatéria.
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