A Comissão Europeia aprovou, através da Decisão de Execução C (2025) 8543 de 12 de dezembro de 2025, a 4.ª reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC) submetida formalmente pelas autoridades nacionais a 7 de outubro de 2025.
A 4.ª reprogramação do PEPAC permite aumentar a flexibilidade em termos de gestão financeira das intervenções dos pagamentos diretos que incidem no rendimento dos agricultores, nomeadamente nos regimes de apoio dissociado, o aumento dos níveis de apoio associado ao setor do milho bem como maior flexibilidade das condições de elegibilidade no caso do setor do arroz através da possibilidade da prática de regeneração produtiva de arrozais.
Nas Intervenções Setoriais realça-se a possibilidade de efetuar despesas com a Assistência Técnica para a Agricultura de Precisão nos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e na Apicultura, o alargamento dos beneficiários para apicultores individuais, no caso da intervenção para Combate à Vespa Velutina.
No âmbito da ambição ambiental e climática reforça o apoio ao regime ecológico de promoção de fertilização orgânica, introduz a prática de regeneração produtiva de arrozais nas intervenções agroambientais da agricultura biológica e produção integrada, bem como melhora os níveis de apoio ao pastoreio extensivo em áreas de montado.
Nas Intervenções de apoio ao Investimento realce para as alterações que permitem assegurar compromissos a transitar dos três Programas de Desenvolvimento Rural (PDR2020, Proderam2020 e Prorural+) para o PEPAC Portugal, tendo-se procedido ao ajustamento inter-anual do plano financeiro neste tipo de intervenções.
Ver Decisão C(2025) 8543 final (pdf) | Anexo (pdf)
Versão integral da reprogramação 2025 aprovada a 12 dezembro 2025 (pdf)
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Fonte: GPP

















































