A Comissão Europeia congratula-se com o acordo político hoje alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no sentido de rever e reforçar as normas de comercialização existentes aplicáveis ao mel, aos sumos de fruta, aos doces e ao leite. As chamadas diretivas «pequeno-almoço» estabelecem regras comuns sobre a composição, as denominações de venda, a rotulagem e a apresentação destes produtos, a fim de assegurar a sua livre circulação no mercado interno e ajudar os consumidores a fazerem escolhas informadas.
As diretivas revistas acordadas pelos colegisladores introduzirão as seguintes alterações:
- Rotulagemobrigatória da origem do mel: os países de origem das misturas de mel terão de figurar no rótulo por ordem decrescente, com a percentagem de cada origem. Os Estados-Membros terão flexibilidade para exigir percentagens para as quatro maiores quotas apenas quando estas representarem mais de 50 % da combinação. Os colegisladores habilitam a Comissão a introduzir métodos de análise harmonizados para detetar a adulteração do mel com açúcar, uma metodologia uniforme para rastrear a origem do mel e critérios para verificar se o mel não é sobreaquecido quando vendido ao consumidor final. Será criada uma plataforma para aconselhar a Comissão sobre estas questões. Tal limitará as práticas fraudulentas e aumentará a transparência da cadeia alimentar.
- Inovação e oportunidades de mercado para sumos de fruta, em consonância com as novas exigências dos consumidores: Serão disponibilizadas três novas categorias: «sumo de frutos com açúcares reduzidos», «sumo de frutos com açúcares reduzidos obtido a partir de concentrado» e «sumo concentrado de frutos com açúcares reduzidos». Desta forma, os consumidores podem escolher um sumo com, pelo menos, 30 % de açúcares. Será possível que os sumos de frutos indiquem nos seus rótulos que «os sumos de frutos contêm apenas açúcares naturalmente presentes», a fim de clarificar que, contrariamente aos néctares de frutos, os sumos de frutos não podem, por definição, conter açúcares adicionados — uma característica de que a maioria dos consumidores não tem conhecimento.
- Teor obrigatório de frutos mais elevado nos doces: um aumento do teor mínimo de frutos nos doces (de 350 para 450 gramas por quilo) e nos doces extra (de 450 para 500 gramas por quilo) melhorará a qualidade mínima e reduzirá o teor de açúcar destes produtos para os consumidores da UE. Os Estados-Membros serão autorizados a autorizar a menção «citrinada» como sinónimo de «doce», a fim de ter em conta o nome comummente utilizado localmente para estes produtos. Até à data, o termo «citrinada» só era autorizado para doces de citrinos.
- Rotulagem simplificada do leite: a distinção entre «leite evaporado» e leite «condensado» será eliminada, em conformidade com a norma do Codex Alimentarius. Será igualmente autorizado o leite desidratado sem lactose.
Os colegisladores conferiram igualmente um mandato à Comissão para avaliar, nos próximos três anos, as formas de informar os consumidores sobre a origem dos frutos utilizados na produção de sumos e doces.
O acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão está agora sujeito à aprovação formal dos colegisladores. A partir da entrada em vigor 20 dias após a publicação do texto final, os Estados-Membros disporão de 18 meses para transpor as novas disposições para o direito nacional e mais 6 meses antes de este ser aplicável em toda a União.
Antecedentes
As normas de comercialização da UE destinam-se a garantir que a qualidade do produto permanece elevada, que os consumidores são protegidos e que as normas são coerentes no mercado da UE. Facilitam igualmente o comércio com países terceiros, uma vez que são coerentes com as normas existentes a nível internacional desde a década de 1950. Ao longo da última década, os mercados agrícolas evoluíram significativamente, impulsionados pela inovação, mas também pela mudança das preocupações da sociedade e da procura dos consumidores.
Para serem colocados nos mercados da UE e vendidos aos consumidores, a maioria dos produtos agroalimentares tem de cumprir as normas de comercialização da UE ou as normas estabelecidas a nível internacional. As normas de comercialização dizem respeito às qualidades externas dos produtos e às qualidades não visíveis que resultam de processos de produção específicos, como o teor de frutos nos doces. Aplicam-se tanto aos produtos da UE como aos produtos importados.
Em abril de 2023, na sequência de um amplo processo de consulta, a Comissão apresentou propostas para assegurar que as normas de comercialização continuam a contribuir para a promoção e a adoção de produtos sustentáveis, dando simultaneamente resposta às novas necessidades dos consumidores e dos operadores, em consonância com a Estratégia do Prado ao Prato e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Para Mais Informações
O artigo foi publicado originalmente em Comissão Europeia.