Regulamento de Execução da Comissão Europeia nº 587/2024, relativo à derrogação à BCAA 8 (Boas Condições Agrícolas e Ambientais – Proteção e Qualidade da Biodiversidade e da Paisagem).
Vimoss por este meio divulgar a publicação do Regulamento de Execução da Comissão Europeia nº 587/2024, relativo à derrogação à BCAA 8, que inclui a obrigação de manter 4% das terras aráveis com elementos não produtivos, incluindo terras em pousio. Portugal pode agora decidir se é permitido aos agricultores, no Pedido Único de 2024, cumprir com a BCAA 8, da forma alternativa agora regulamentada ao nível comunitário:
“Manter 4% das terras aráveis com elementos não produtivos (incluindo pousio) E/OU culturas fixadoras de azoto E/OU culturas secundárias (catch crops), sem recurso ao uso de produtos fitofarmacêuticos.”
A derrogação aprovada, e que é diferente da do ano passado, permite que os agricultores, no limite, não dediquem qualquer percentagem da sua área de terra arável a elementos não produtivos (pousio incluído), desde que semeiem 4% da sua terra arável com culturas fixadoras de azoto ou culturas secundárias.
Caso Portugal pretenda aplicar a derrogação, questão que não se encontrava ainda validada, deve notificar a Comissão no prazo de 15 dias após 14 de fevereiro, data da entrada em vigor deste Regulamento. A decisão que seja tomada será retroativa a 1 de janeiro de 2024.
Nota: O Regulamento agora aprovado prevê que a forma alternativa de cumprimento com a BCAA 8 se refere a 4% de terra arável, sendo que na proposta inicial a alternativa se referia a 7% de terra arável e que o fator de conversão a utilizar para as culturas secundárias é agora 1, enquanto na proposta inicial era 0,3.
O Regulamento aprovado pode ser consultado neste link:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=OJ:L_202400587&qid=1707812792746
O artigo foi publicado originalmente em CAP.