Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    El consumo de vino en España roza su mínimo histórico con poco más 9 millones de hectolitros

    Leitão Amaro rejeita aplicar IVA zero ao cabaz alimentar: “Nós não vamos hipotecar a sustentabilidade financeira do país”

    PEPAC – Novas alterações às regras

    Massas de ar quente e ar frio encontraram-se junto à costa espanhola: o resultado foram chuvas torrenciais

    Previsões agrícolas apontam subida de 40% na amêndoa e 20% na pera

    Eurodeputados querem regras comuns às da UE para produtos de pesca importados

    credito agricola

    Crédito Agrícola associa-se à Cidade do Zero para destacar o papel da banca na construção de um futuro sustentável

    Governo entrega 15 tratores a municípios do Norte para prevenção de incêndios

    Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – setembro de 2026

  • Opinião

    Solo: A Infraestrutura Invisível da Adaptação Climática

    Ibéria: a terra prometida a quem?

    O Impacto da agricultura regenerativa sobre os resultados económicos das explorações agrícolas

    Ibéria – a terra prometida

    O dia em que a Europa descobrir o elevado preço de não produzir

    As cooperativas não pagam IRC. E depois?

    500 milhões de Euros por Ano Não Chega Sem Planeamento

    António Covas

    O mundo paradoxal do nosso rural tardio e remoto

    Azeites de Portugal: tratar diferente o que é diferente

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Leitão Amaro rejeita aplicar IVA zero ao cabaz alimentar: “Nós não vamos hipotecar a sustentabilidade financeira do país”

    17/09/2026

    PEPAC – Novas alterações às regras

    17/09/2026

    Previsões agrícolas apontam subida de 40% na amêndoa e 20% na pera

    17/09/2026

    CRISPR | Cebolas geneticamente editadas podem abrir caminho a variedades que não fazem chorar

    17/09/2026

    Eurodeputados querem regras comuns às da UE para produtos de pesca importados

    17/09/2026

    Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – setembro de 2026

    17/09/2026
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    El consumo de vino en España roza su mínimo histórico con poco más 9 millones de hectolitros

    Leitão Amaro rejeita aplicar IVA zero ao cabaz alimentar: “Nós não vamos hipotecar a sustentabilidade financeira do país”

    PEPAC – Novas alterações às regras

    Massas de ar quente e ar frio encontraram-se junto à costa espanhola: o resultado foram chuvas torrenciais

    Previsões agrícolas apontam subida de 40% na amêndoa e 20% na pera

    Eurodeputados querem regras comuns às da UE para produtos de pesca importados

    credito agricola

    Crédito Agrícola associa-se à Cidade do Zero para destacar o papel da banca na construção de um futuro sustentável

    Governo entrega 15 tratores a municípios do Norte para prevenção de incêndios

    Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – setembro de 2026

  • Opinião

    Solo: A Infraestrutura Invisível da Adaptação Climática

    Ibéria: a terra prometida a quem?

    O Impacto da agricultura regenerativa sobre os resultados económicos das explorações agrícolas

    Ibéria – a terra prometida

    O dia em que a Europa descobrir o elevado preço de não produzir

    As cooperativas não pagam IRC. E depois?

    500 milhões de Euros por Ano Não Chega Sem Planeamento

    António Covas

    O mundo paradoxal do nosso rural tardio e remoto

    Azeites de Portugal: tratar diferente o que é diferente

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Leitão Amaro rejeita aplicar IVA zero ao cabaz alimentar: “Nós não vamos hipotecar a sustentabilidade financeira do país”

    17/09/2026

    PEPAC – Novas alterações às regras

    17/09/2026

    Previsões agrícolas apontam subida de 40% na amêndoa e 20% na pera

    17/09/2026

    CRISPR | Cebolas geneticamente editadas podem abrir caminho a variedades que não fazem chorar

    17/09/2026

    Eurodeputados querem regras comuns às da UE para produtos de pesca importados

    17/09/2026

    Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – setembro de 2026

    17/09/2026
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal

Combater a desflorestação e degradação florestal

por Produtores Florestais
10-09-2024 | 11:00
em Últimas, Notícias florestas, Blogs
Tempo De Leitura: 6 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn

A Comissão Europeia, em novembro de 2021, apresentou uma proposta de regulamento destinado a combater a desflorestação e a degradação florestal associadas a produtos de base e produtos derivados colocados no mercado da União Europeia (UE), com origem no exterior e interior da UE, ou destinados à exportação. O Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023 (EUDR), relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.°995/2010, foi publicado a 9 de junho de 2023. A autoridade competente para a aplicação deste regulamento é o ICNF, designado desde dezembro de 2023.

Objetivos

Os objetivos do Regulamento centram-se no combate a todas as formas de desflorestação e degradação florestal causadas pela expansão das áreas de cultura dedicadas aos produtos de base nele selecionados, independentemente de serem legais ou ilegais no país de produção. Isso porque apenas os produtos livres de desflorestação, isto é, produzidos em terras que não foram sujeitas a desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020, e os produtos de origem legal, produzidos de acordo com as leis do país de origem, poderão ser colocados no mercado da UE ou dela ser exportados.
Abrange um conjunto de sete produtos de base e um grupo diverso de produtos seus derivados, independentemente de serem produzidos na própria União Europeia e eventualmente exportados ou importados dum país terceiro, garantindo-se assim o seu tratamento de acordo com o princípio da não discriminação estatuído pela Organização Mundial do Comércio (OMC):

  1. Bovinos: carnes e miudezas de bovino; couros; peles em bruto ou curtidas.
  2. Cacau: pasta, manteiga e óleo de cacau; chocolate.
  3. Café: café mesmo torrado ou descafeinado.
  4. Palmeira-Dendém: nozes, amêndoas e óleo de palma; ácido palmítico, ácido esteárico e ácido oleico.
  5. Borracha: artigos de borracha diversos, vulcanizados ou não, incluindo pneus e câmaras de ar.
  6. Soja: soja; farinha e óleo de soja.
  7. Madeira: toros, estilha, lenhas e carvão, peletes e briquetes; mobiliário, madeira serrada, contraplacadas e folheados; painéis de madeira; pasta e papel, incluindo livros e jornais impressos.
    O regulamento inclui uma lista de definições que dão suporte à sua aplicação, sendo que as de caráter mais técnico se apoiaram em definições acordadas internacionalmente, nomeadamente as adotadas no âmbito da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), algumas das quais a seguir reproduzidas:
    Degradação florestal: Alterações estruturais do coberto florestal, sob a forma de conversão de: Florestas primárias, ou de florestas em regeneração natural, em plantações florestais ou noutros terrenos arborizados ou Florestas primárias em florestas plantadas.
    Floresta plantada: Floresta constituída por árvores plantadas ou semeadas, desde que se preveja que estas árvores constituam mais de 50% do volume em crescimento na maturidade; Inclui as talhadias de árvores originalmente plantadas ou semeadas.
    Plantação florestal: Floresta plantada gerida de forma intensiva e que inclui, aquando da plantação e na maturidade, uma ou duas espécies de árvores na mesma classe de idade e com espaçamento regular; Inclui plantações de revolução curta para madeira, fibras e energia; Exclui as florestas plantadas para proteção ou restauro de ecossistemas, bem como as florestas criadas por plantação ou sementeira que, na maturidade, se assemelham ou serão semelhantes às florestas originadas a partir de regeneração natural.
    Desflorestação: Conversão de florestas para uso agrícola, quer tenha origem humana ou não.
    Floresta: Terreno com área maior que 0,5 ha, com árvores de mais de 5 m de altura com grau de coberto arbóreo superior 10%; Exclui terras predominantemente com uso agrícola ou urbano.
    Uso agrícola: Solo para fins agrícolas, incluindo plantações agrícolas e superfícies agrícolas retiradas da produção, e áreas para criação de gado.

Obrigações

São estabelecidas obrigações para os operadores, comerciantes quanto à colocação e disponibilização no mercado ou exportação dos produtos que não estejam associados à desflorestação e degradação florestal, que sejam produzidos de acordo com a legislação, e que apresentem previamente uma declaração de diligência devida (DDD), suportada por um sistema de diligência devida (SDD). São requisitos fundamentais para o cumprimento destas obrigações: i. Efetuar o registo no Sistema de Informação Europeu; ii. Recolher a informação obrigatória para a submissão da DDD, nomeadamente identificar o produto, o país de origem, geolocalização da parcela de produção, quantidades; iii. Submeter DDD; iv. Elaborar um sistema de diligência devida.

Produtores florestais nacionais

Para os produtores florestais nacionais, a experiência adquirida com o Regulamento da UE sobre a madeira (Regulamento n.º 995/2010 – RUEM) é essencial para a adequação ao EUDR. Embora os requisitos de implementação sejam semelhantes, alguns permanecem comuns, enquanto outros representam novas exigências:

Os produtores florestais nacionais devem cumprir com as normas legais do local de produção, o que significa, entre outros, fazer o Manifesto de Corte e Arranque, que inclui a geolocalização das parcelas a corte, o Manifesto de Exploração de Coníferas, e as autorizações prévias ou comunicações, nomeadamente as regras para o corte de arvoredo (RNAP, RN2000), aplicáveis em função da espécie e da localização.
Estas normas devem constar no SDD, o qual inclui o conjunto de medidas e procedimentos que provem que o produtor tomou as devidas precauções para não colocar no mercado produtos que sejam de proveniência não consentânea com as regras do regulamento. Tal implica a recolha e manutenção de informação, incluindo documentação com evidências e procedimentos para a avaliação do risco de ocorrer desflorestação, degradação florestal ou ilegalidade na produção, e das medidas de atenuação do mesmo.

Aspetos práticos

  • Na prática, o regulamento só será aplicável a partir de 30 de dezembro de 2024. Contudo, para as micro ou pequenas empresas, esta aplicação só produzirá efeitos a partir de 30 de junho de 2025.
  • O sistema de informação será disponibilizado no último trimestre de 2024, pela Comissão Europeia. Previamente, será disponibilizada uma ferramenta informática que facilitará o registo da informação da DDD neste sistema. Serão disponibilizados materiais de apoio aos utilizadores e realizadas sessões de formação.
  • Prevê-se, em novembro de 2024, o início de registo de operadores e comerciantes no SI.
  • A 16 de dezembro de 2024 terá início a submissão de DDD.
  • Encontra-se disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes em https://green-business.ec.europa.eu/ implementation-eu-deforestation-regulation_en (em inglês).
  • Aguarda-se a publicação pela Comissão do documento orientador para a implementação do EUDR.
  • O RUEM continuará a aplicar-se até ao dia 31 de dezembro de 2027, para os produtos por este abrangidos, produzidos antes de 29 de junho de 2023 e colocados no mercado a partir de 30 de dezembro de 2024.

Por: ICNF, I.P. (DGVF/DGFC) Cristina Santos, Conceição Ferreira, Carlos Caldas, José Manuel Rodrigues e Fernando Salinas

Artigo publicado originalmente na revista n.º 14, de junho de 2024, que pode descarregar aqui:

O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

Organizações da sociedade civil querem conhecer acordo ibérico para gestão transfronteiriça da água

Próxima Publicação

Líder mundial de espumantes compra distribuidora portuguesa com vendas de 6 milhões

Artigos Relacionados

Internacional

El consumo de vino en España roza su mínimo histórico con poco más 9 millones de hectolitros

17/09/2026
Nacional

Leitão Amaro rejeita aplicar IVA zero ao cabaz alimentar: “Nós não vamos hipotecar a sustentabilidade financeira do país”

17/09/2026
Últimas

PEPAC – Novas alterações às regras

17/09/2026
Próxima Publicação

Líder mundial de espumantes compra distribuidora portuguesa com vendas de 6 milhões

Opinião

Últimas

Solo: A Infraestrutura Invisível da Adaptação Climática

por Maria João Sacadura
13/09/2026

Ler maisDetails
Últimas

Ibéria: a terra prometida a quem?

por António Reis Pereira
09/09/2026

Ler maisDetails

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Comunicados

PEPAC – Novas alterações às regras

17/09/2026
credito agricola

Crédito Agrícola associa-se à Cidade do Zero para destacar o papel da banca na construção de um futuro sustentável

17/09/2026
Advertisement

Temas em destaque

Candidaturas PU Guerra Médio Oriente Mercosul ovibeja PAC pós 2027 Simplificação PAC Temporais vinho Água que Une

Eventos

Setembro 2026
STQQSSD
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30     
« Ago   Out »

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
OR

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Sign Up with Facebook
Sign Up with Google
OR

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.