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– 19-04-2002 |
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COMUNICADO DE IMPRENSA "CAP resolve transporte de trabalhadores agr�colas"Ap�s mais de um ano de negocia��es, a CAP conseguiu sensibilizar o Governo para o problema do transporte dos trabalhadores agr�colas, suspendendo a legisla��o dos transportes rodovi�rios que tantos problemas estava a causar. 0 Decreto-Lei n.� 3/2001, que revogava a Portaria 959/87, encontra-se suspenso (Decreto-Lei n.� 90/2002). Terminam, por agora, as multas e inibi��es de transportar os trabalhadores agr�colas nas condi��es em que sempre se efectuaram. Recorde-se que com o Decreto-Lei dos transportes rodovi�rios as exig�ncias relativas no transporte de pessoal concorriam com as de um servi�o rodovi�rio, proibindo o uso de determinados ve�culos – aqueles que melhor estáo preparados para andar no campo – e comprometendo, em última análise, a realiza��o das tarefas agr�colas, em especial as sazonais que implicam um consider�vel aumento de m�o de obra tempor�ria. Depois de mais de um ano de negocia��es com o Ministério da Administração Interna, Direc��o Geral dos Transportes Terrestres e com a Direc��o Geral de Via��o, a CAP conseguiu que o Governo suspendesse o insens�vel Decreto-Lei. Assim, os agricultores poder�o pedir novamente – até no fim do ano – as licen�as para transporte de trabalhadores agr�colas em ve�culos de mercadorias, as quais seráo emitidas pela Direc��o Geral de Transportes Terrestres. Esta foi a solu��o encontrada para resolver esta questáo que estava a preocupar profundamente os agricultores. Por�m, e tendo em considera��o que a solu��o � tempor�ria, será constitu�do durante o corrente ano um Grupo de Trabalho onde a CAP estar� presente, o qual irá analisar e propor normas para o transporte dos trabalhadores agr�colas – desta vez escutando os intervenientes no sector. Lisboa 18 de Abril de 2002 A Direc��o da CAP
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