|
|
|
|
|
– 23-02-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
COMUNICADO DE IMPRENSA CAP exige ao Ministro da Agricultura o cumprimento da LeiDesde 1994, existe uma ajuda financeira ao consumo de energia el�ctrica destinada �s actividades agr�colas e pecu�rias exercidas no Continente, designada por Electricidade Verde. Esta medida foi criada devido aos elevados pre�os da energia el�ctrica no nosso país, comparativamente aos restantes países da União Europeia e, Também pelo facto de a �gua ser um factor de competitividade da nossa agricultura, o qual não poderia ser posto em causa devido aos elevados custos de energia. Esta medida envolve uma verba anual de 20 Milh�es de Euros e abrange cerca de 50.000 agricultores portugueses que são reembolsados trimestralmente. Nesta altura, o Governo deve aos agricultores as verbas correspondentes ao �ltimo trimestre de 2004, todo o ano de 2005 e 2006 até � presente data. Quando � do conhecimento de todos que o ano de 2005 foi dif�cil para a agricultura portuguesa, sobretudo devido � seca, o que obrigou em alguns casos, a despesas mais elevadas do que o normal em electricidade para que fosse poss�vel bombear a �gua para as explora��es, o Senhor Ministro da Agricultura mostrou-se insens�vel a esta realidade, não providenciando a regulariza��o dos pagamentos da electricidade verde. Para agravar a situa��o, o sector agr�cola foi ontem confrontado com um despacho1 que procede � suspensão, com efeitos a 30 de Setembro de 2005, do pagamento � Electricidade Verde. Esta decisão do Ministro da Agricultura vem justificada no despacho, como uma "necessidade de avalia��o da medida". Os agricultores estáo habituados a enfrentar grandes dificuldades e contratempos, mas em nenhuma outra situa��o foram confrontados com um Despacho com efeitos retroactivos, pois pelo conhecimento que temos, a Lei disp�e para o futuro e não para o passado. Na opini�o da CAP, esta medida � mais um ataque inqualific�vel e uma desconsidera��o deste Governo pelos agricultores portugueses, para além de ser uma ilegalidade. Em defesa dos agricultores, a CAP vai desenvolver todos os esfor�os para repor a Lei, ou seja, a suspensão do pagamento no dia em que o Despacho entrou em vigor, 22 de Fevereiro de 2006, e não com efeitos retroactivos a 30 de Setembro de 2005. Exigimos Também, saber quanto tempo demora a avalia��o e quais as reais inten��es pol�ticas do Governo sobre esta matéria. Os Agricultores não podem continuar a funcionar neste quadro de incertezas. 22 de Fevereiro de 2006
(1) Despacho conjunto n.� 203/2006, DR – II S�RIE N.� 37 – 21 de Fevereiro de 2006
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |