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– 01-06-2010 |
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Bloco questiona aus�ncia de resposta �s candidaturas ao AGRISA Portaria n.� 254-A/2009, de 10 de Março de 2009, determinou a admissão de candidaturas �s ac��es da medida "Agricultura e Desenvolvimento Rural" dos Programas Operacionais de ambito Regional, abreviadamente designadas por AGRIS, entre as quais se encontra a ac��o �Diversifica��o na pequena agricultura�. Por�m, até � presente data, nenhum dos agricultores que apresentou candidatura � ac��o �Diversifica��o na pequena agricultura�, no ambito da Portaria acima referida, obteve qualquer resposta por parte do Ministério da Agricultura. não se conhece qualquer explica��o para este facto. Esta situa��o � t�o mais estranha quanto se sabe que a referida ac��o do AGRIS, que se destinava �s pequenas explora��es agr�colas, foi muito procurada, particularmente nalguns concelhos do Norte e Centro do país, na medida em que correspondia a algumas das necessidades da pequena agricultura, o que parece não ter correspond�ncia no actual PRODER, infelizmente. De facto, basta comparar o n�mero de candidaturas submetidas ao PRODER � Pequenos Investimentos, com o n�mero de candidaturas apresentadas ao AGRIS, para se verificar que o problema não está na falta de iniciativa dos agricultores, mas na inadequa��o do PRODER � realidade das pequenas explora��es agr�colas. Neste sentido, o Bloco de Esquerda questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre se o Governo tem a percep��o de que a falta de resposta a muitas centenas de agricultores que apresentaram candidaturas ao AGRIS ultrapassa j� todos os limites temporais admiss�veis? A que se devem tais atrasos? Para quando prev� o Ministério da Agricultura da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas responder a estes agricultores sobre o resultado da análise das suas candidaturas? Pretende o Governo criar, no ambito do PRODER, ac��o equivalente � �Diversifica��o na pequena agricultura� do AGRIS, que responda efectivamente �s necessidades das pequenas explora��es agr�colas? Poder�o os projectos correspondentes �s candidaturas que não tiverem resposta e que, de acordo com a referida Portaria, no caso de terem sido aprovadas deviam ter sido executadas até 8 de Junho de 2009, transitar para ac��o equivalente a ser criada no ambito do PRODER? Fonte: GP do BE
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