Foram estabelecidos novos valores para os serviços de avaliação e requerimento de autorizações de venda e utilização para produtos biocidas, conforme publicado na Portaria nº 76/2022 de 3 de fevereiro.
Esta alteração entra em vigor no próximo dia 31 de março e enquadra-se no previsto pelo Regulamento (EU) nº528/2012 do Parlamento e do Conselho de 22 de maio e pelo Decreto-Lei nº 140/2017 de 10 de novembro.
O artigo foi publicado originalmente em Groquifar.