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– 15-10-2010 |
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AR: PCP apresenta Projecto de Resolu��o sobre a Redu��o da sinistralidade do tractor e dos acidentes mortais no meio ruralO Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República um Projecto de Resolu��o sobre a Redu��o da sinistralidade do tractor e dos acidentes mortais no meio rural, que a seguir se transcreve:
PARTIDO COMUNISTA PORTUGU�S Projecto de Resolu��o n.� /XI/2.�
1. Morrem anualmente dezenas de agricultores e trabalhadores rurais em acidentes com tractores, e muitos outros ficam com graves sequelas. não raras vezes são Também v�timas os pr�prios familiares, enquanto ajudantes no trabalho ou acompanhantes a bordo das m�quinas. Um balanão sum�rio, feito através de um grande di�rio nacional (Jornal de notícias) e de um jornal regional Também di�rio (Correio do Minho), que habitualmente noticiam os acidentes com tractores, mostra que s� nos primeiros nove meses de 2010, teráo havido cerca de 25 acidentes, com 30 v�timas mortais, 15 feridos graves e 6 feridos ligeiros! Idades de algumas das v�timas (entre Abril e Setembro): 70, 60, 80, 83, 78, 8, 60, 55, 40, 60, 65, 80, 60 anos! Um balanão certamente muito incompleto e com evidente subestima��o, dado o n�mero de acidentes não noticiados, e a reduzida cobertura noticiosa daqueles orgãos de informação, de regi�es com grande actividade agr�cola, como sucede no Alentejo. Os acidentes acontecem em duas tarefas em que o uso do tractor � hoje quase obrigatério no mundo rural: opera��es de transporte e lavouras (lavrar, gradar, semear, colher, etc.). 2. O tractor, nas suas diversas vers�es, incluindo aqui o motocultivador, � hoje uma ferramenta universal e imprescind�vel nos campos portugueses. A sua capacidade motriz, a aparente simplicidade no seu manejo, as suas versatilidade, flexibilidade e adaptabilidade aos mais diversos trabalhos e funções agr�colas e rurais, a variabilidade de modelos que foram crescendo, no tamanho, na pot�ncia, na trac��o adequada aos solos (ver tractor vinhateiro de rastos para socalcos!), a sua função central na transmissão de for�a e movimento a um n�mero infind�vel de alfaias, tornaram o tractor uma presença obrigatéria nas diversas actividades produtivas � culturas tempor�rias e permanentes, pecu�ria, floresta � e m�quina central do mundo agr�cola e rural. Assumiu, assim, o papel simb�lico de imagem dessas actividades, substituindo a enxada, o arado ou a foice, depois de ter destronado a for�a animal como energia motora. Algumas daquelas caracterásticas e potencialidades, e particularmente a sua evolu��o nos �ltimos 50 anos, tornaram-no Também um instrumento adaptado � pequena e média agricultura, � agricultura familiar, � agricultura de pequenas leiras e de montanha, dominante no Norte e Centro do Pa�s, e Também no Algarve. A sua enorme versatilidade como meio de transporte, ampliou a sua utiliza��o, muito para l� da actividade especificamente agr�cola, ao servi�o de muitos outros usos, econ�micos e sociais nas aldeias portuguesas. 3. H� um conjunto de factores objectivos que favorecem a elevada sinistralidade do tractor, fazendo dele, de valioso instrumento de trabalho, de produ��o de riqueza, de m�quina de paz, um �assassino� de centenas e centenas de agricultores e trabalhadores rurais, provocando perdas irremedi�veis, e quantas vezes a pobreza, em tantas fam�lias desse mundo que resiste, apesar das pol�ticas agr�colas desastrosas levadas a cabo no Pa�s. Entre esses factores avultam os seguintes: (i) a orografia acidentada e �declivosa� dos terrenos, os acanhados espaços de manobra (leiras, socalcos), os caminhos estreitos, de piso irregular, muitas vezes �escondidos� por matos e silvas do olhar do condutor; (ii) um nível. et�rio extremamente elevado da popula��o activa agr�cola, reduzindo capacidades f�sicas e mentais (aten��o, reflexos, visão, audi��o), agravado por insuficiente/deficiente acompanhamento m�dico, em geral sem exames de rotina regulares, e Também por jornadas de trabalho de muitas horas � de sol a sol � particularmente nos períodos de Ver�o/Outono, longos períodos de trabalho consecutivo, sem paragens, com consequ�ncias inevit�veis de fadiga, na redu��o de aten��o e nos automatismos rotineiros, pouco adequadas � condu��o e manejo de m�quinas e alfaias e � pot�ncia dos motores! (iii) a idade e o estado de conserva��o e manuten��o dos tractores e alfaias acopladas, que as dificuldades econ�micas da agricultura familiar levam a uma utiliza��o muito para l� do seu tempo �til de vida, por impossibilidade da necess�ria renova��o, e mesmo reequipamento; factor certamente agravado tantas vezes pelo uso de m�quinas de pot�ncia, dimensão e formas desajustadas (para mais e para menos) das exig�ncias do trabalho a realizar, adquiridas pela pressão e grau de convencimento do vendedor, do marketing e respectiva publicidade, de pre�os de promo��o convidativos; (iv) o estado da forma��o e informação dos motoristas, utilizadores e ajudantes das actividades agro-rurais. Este � sem d�vida um factor crucial na preven��o da sinistralidade. O uso e o manejo de um tractor por quem o conduz e de quem com ele trabalha, são uma questáo muito s�ria, a exigir uma forte interven��o pública. Novas alfaias, por exemplo, exigem a realiza��o de ac��es, mesmo breves, de forma��o. Acrescentando-se, igualmente, a necessidade de uma ac��o informativa e formativa destinada a dissuadir a presença de crian�as na proximidade das m�quinas! Saliente-se que a ACT (o organismo público sucessor do IDCT), ao contrário do que acontecia anteriormente, não se tem aprestado, apesar de várias vezes solicitado, a estabelecer parcerias ou protocolos com organizações Agr�colas, para a realiza��o sistem�tica de campanhas de forma��o e sensibiliza��o dos agricultores para a segurança no trabalho e, em especial, na utiliza��o das m�quinas agr�colas e, particularmente, do tractor. 5. Dir-se-� que existe todo um conjunto de factores muito subjectivos, de dif�cil resolu��o, muitos profundamente imbricados com elementos referidos anteriormente, como h�bitos e comportamentos arreigados, rotineiros, dificilmente super�veis pela forma��o e informação. Problemas como o excesso de �lcool, iliteracia, trabalho isolado, desrespeito sistem�tico por regras e equipamentos de segurança (casos do �arco de segurança�, do não uso do cinto de segurança em tractores com cabine, da não protec��o do �cardan�, rigidez do n� de engate/atrelamento dos reboques etc.), são bem conhecidos, como causas repetidas de acidentes graves com tractores. 6. H� outros acidentes de trabalho em meio rural, que se sucedem com muita frequ�ncia, mesmo se inferior � verificada com tractores. � o caso dos acidentes, em geral Também com elevada mortalidade, na limpeza de vasilhas de vinho e outros l�quidos (cubas, ton�is e outros dep�sitos) e na manuten��o/limpeza de motores de combust�o, colocados no interior de po�os, provocados pela inala��o de gases (CO e CO2)! H� aqui uma ignor�ncia/falta de informação, sobre os riscos dessas opera��es, com um rol regular de v�timas mortais, não s� dos que procediam aquelas opera��es, como de familiares que os procuram socorrer, e mesmo de elementos dos corpos de bombeiros chamados a intervir. Também aqui, e noutros acidentes de trabalho no mundo agr�cola e rural, que devem ser tipificados e avaliados na sua actual dimensão, � necess�rio e poss�vel desenvolver a sensibiliza��o e desenvolver ac��es e campanhas preventivas. A sociedade portuguesa, o Pa�s agr�cola não podem continuar a assistir a esta grave sinistralidade nas nossas aldeias, sem procurar trav�-la, reduzir o seu nível. de mortalidade, atenuar os seus impactos negativos, morais e materiais, privados e públicos, inclusive os seus elevados custos econ�micos. � procurando dar uma contribui��o para que o problema tenha uma renovada abordagem na procura de respostas e ac��es públicas, com o objectivo de �Reduzir a sinistralidade do tractor e reduzir os acidentes mortais no meio rural�, que o Grupo Parlamentar do PCP prop�e nos termos constitucionais e regimentais aplic�veis o seguinte Projecto de Resolu��o: A Assembleia da República resolve, nos termos da Constitui��o da República e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo o seguinte conjunto de medidas e ac��es: 1. CAMPANHAS DE ALERTA E SENSIBILIZA��O Na base da reavalia��o de uma informação actualizada, devem procurar tipificar-se e quantificar-se os acidentes em meio rural e nas actividades agr�colas, as suas causas e consequ�ncias, no sentido do desenvolvimento de fortes campanhas de alerta e sensibiliza��o, recorrendo �s formas sugestivas da publicidade, com uso privilegiado da televisão e r�dio em hor�rios adequados. As campanhas devem partir da ausculta��o e participa��o activas das associa��es agr�colas e entidades ligadas a opera��es de socorros e salvamento � Bombeiros Volunt�rios, INEM. A sua divulga��o deveria contar com a interven��o das autarquias locais (Juntas de Freguesia e C�maras Municipais), e das pr�prias par�quias rurais. As campanhas devem incluir o combate pedag�gico e persuasivo a h�bitos e comportamentos individuais de risco. 2. PROGRAMA DE RENOVA��O E REEQUIPAMENTO DAS EXPLORA��ES AGR�COLAS � semelhan�a do que acontece em Espanha, deve ser criado um regime de ajudas para a renova��o do parque de m�quinas agr�colas das explora��es agr�colas familiares, com o objectivo de retirada de tractores e m�quinas mais antigas, substituindo-os por novos equipamentos que possam, em primeiro lugar, melhorar as condi��es de trabalho e segurança, a par de ganhos na efici�ncia energ�tica e redu��o dos impactos ambientais. A ajuda devia ser adequada � dimensão econ�mica da explora��o, e estabelecida na base de 150 euros/CV (cavalo vapor), de acordo com a informação constante de registo oficial de tractores e motocultivadores (deve prever-se, para o efeito, o registo dos motocultivadores até aos 300 kg, hoje não obrigatério). Tendo o Ministério da Agricultura aberto a reprograma��o do PRODER, deve integrar-se como eleg�vel, e nas condi��es referidas, a renova��o do parque de m�quinas agr�colas das explora��es familiares. 3. PROGRAMA DE FORMA��O E ACONSELHAMENTO Bem articulado com as campanhas de alerta e sensibiliza��o, deve ser criado, ou especificado, um Programa para a forma��o na condu��o e manejo de m�quinas agr�colas, com prioridade para tractores e motocultivadores, e respectivas alfaias, a desenvolver pelas estruturas associativas, e acompanhamento dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. No quadro do Programa de Aconselhamento Agr�cola do PRODER, devem ser consideradas medidas e ac��es especificamente dirigidas � visita��o e debate, em cada explora��o agr�cola, com os utilizadores de m�quinas, com o objectivo de avaliar e ajudar a ultrapassar problemas detectados no seu uso. Visitas que devem ser realizadas e certificadas por documento de uma estrutura associativa. Deve acrescentar-se, como área tem�tica, a mecaniza��o agr�cola, na vertente da segurança, �s cinco áreas do Aconselhamento Agr�cola. Contrariando a tend�ncia dos �ltimos anos, de redu��o dos cursos de operadores de m�quinas agr�colas e de outra forma��o ligada � mecaniza��o agr�cola, devem, no ambito do POPH/QREN, ser refor�adas e dada prioridade a estas ac��es, nomeadamente na vertente higiene e segurança. Estes programas de forma��o e aconselhamento devem associar, na sua elabora��o e desenvolvimento pr�tico, as empresas industriais e comerciais que constroem, montam ou comercializam as m�quinas, ou as suas associa��es empresariais. 4. CAMPANHA DE RASTREIO E ACOMPANHAMENTO M�DICO DE CONDUTORES E AJUDANTES No contexto das ac��es de Saúde Pública da responsabilidade das unidades de cuidados de Saúde prim�ria públicos (centros e extens�es de Saúde/ACE), deve ser desencadeado uma campanha de rastreio e avalia��o do estado e condi��es f�sicas e ps�quicas para a condu��o e manejo de m�quinas agr�colas, que permita abranger o maior n�mero poss�vel de motoristas e ajudantes. Devem ser igualmente avaliados h�bitos e comportamentos de risco. Deveria ser considerado, integrado na campanha e registado como tal, o rastreio e avalia��o desses agentes, no contexto das suas idas de rotina � unidade de Saúde e consulta com o seu m�dico de fam�lia. A campanha poderia iniciar-se a t�tulo experimental em Concelhos com uma elevada percentagem de popula��o activa agr�cola, e em que tivessem sido detectados n�veis preocupantes de acidentes de trabalho. 5. PROGRAMA DE INFORMA��O e PREVEN��O DE OUTROS ACIDENTES Outros acidentes de elevada sinistralidade, como os causados por inala��o de gases em opera��es no interior de dep�sitos de l�quidos ou no interior de po�os, o manuseamento pouco cuidadoso de produtos qu�micos, etc., devem ser igualmente seriados, avaliados e determinadas as medidas de preven��o e socorro, pela sensibiliza��o, informação e forma��o, suscept�veis de reduzir comportamentos de risco. Também nestas respostas públicas deve ser incentivada e apoiada a participa��o e o envolvimento das estruturas associativas. 6. ADMINISTRA��O P�BLICA E DOTA��O OR�AMENTAL PARA CONCRETIZA��O E SUPORTE DESTAS MEDIDAS E AC��ES O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas deve assumir a tutela e direc��o, cabendo aos seus serviços (DGADR e DRA), em articula��o com serviços de outros ministérios, casos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (ACT/ Higiene, Seguran�a e Saúde no Trabalho) e Ministério da Saúde, a concretização e acompanhamento das diversas medidas e ac��es. O desencadeamento deste processo poderia come�ar por reuni�o espec�fica da Comissão de Aconselhamento da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, destinada a um primeiro delineamento e envolvimento das estruturas associativas. Em sede do Or�amento do Estado devem ficar inscritas as dota��es nacionais e comunitárias com este objectivo, independentemente de medidas a serem suportadas no quadro de programas j� existentes, como o PRODER. Assembleia da República, 13 de Outubro de 2010 Os Deputados,
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