|
|
|
|
|
– 24-11-2009 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
AR: Deputados do CDS questionam Governo sobre pagamento das ajudas directas aos agricultoresUm conjunto de deputados do CDS entregaram hoje na Assembleia da República um Requerimento / Pergunta, através do qual questionam o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre os pagamentos anunciados recentemente pelo Sr. Ministro da Agricultura, cujo conte�do transcrevemos na �ntegra. Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: A – O ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas anunciou, no passado dia 18 do corrente, "a antecipa��o do prazo e o pagamento de 100% das ajudas directas aos agricultores, relativas � campanha de 2009, no valor de 300 milhões de euros". B – O ministro acrescentou: "� dinheiro correspondente � campanha de 2009, que � dos agricultores, que não estava pago ainda e que decidimos pagar na primeira oportunidade logo que cheguei ao ministério. Decidimos pagar 100% das ajudas directas, dinheiro dos agricultores, entre 30 de Novembro a 2 de Dezembro". C – O ministro garantiu que "não vai haver qualquer reten��o", afirmando que "será pago tudo �queles que tiverem a situa��o administrativa regularizada e os controlos verificados", numa medida que vai abranger "mais de 140 mil benefici�rios". D – � sempre melhor o MADRP pagar do que não pagar, embora fiquem questáes por precisar e esclarecer. E – O Governo atrasou-se e está atrasado no pagamento da antecipa��o de 70% das ajudas directas aos agricultores nacionais, que a Comissão Europeia anunciara ir efectuar-se a partir de 16 de Outubro passado, como efectivamente ocorreu em diversos Estados-membros. F – além disso, mal se percebe a refer�ncia, agora, � exig�ncia de se ter "a situa��o administrativa regularizada e os controlos verificados" e a restri��o aparente que da� resultar�. G – Quaisquer atrasos que possam verificar-se nos controlos in loco são da exclusiva responsabilidade do MADRP, não podendo os agricultores ser prejudicados por isso. H – Conforme o disposto no artigo 47�, n.� 5 do Regulamento (CE) n� 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril de 2004, "os controlos in loco (�) seráo realizados no ano civil de apresentação dos pedidos das ajudas." I – H� perguntas parlamentares anteriores que se cruzam com esta matéria e a que o MADRP ainda não respondeu. Tendo presente que: – Nos termos do disposto no art�. 156�, al�nea d) da Constitui��o, � direito dos Deputados "requerer e obter do Governo ou dos orgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publica��es oficiais que considerem �teis para o exerc�cio do mandato"; – Nos termos do art�. 155�, n�. 3 da Constitui��o e do art�. 12�, n�. 3 do Estatuto dos Deputados, "todas as entidades públicas estáo sujeitas ao dever geral de coopera��o com os Deputados no exerc�cio das suas funções ou por causa delas"; – Nos termos do disposto no art�. 229�, n�. 1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por interm�dio do Presidente da Assembleia da República com destino � entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n�. 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, v�m por este meio requerer ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por interm�dio de Vossa Excel�ncia, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1. Os pagamentos agora anunciados pelo Senhor Ministro incluem os 70% que a Comissão Europeia havia deliberado e anunciado deverem ser antecipados para 16 de Outubro passado e a que, por exemplo, a vizinha Espanha procedeu pontualmente? 2. A que t�tulo pretende o Senhor Ministro proceder � reten��o dos pagamentos devidos aos agricultores que possam ter controlos in loco em atraso, assim contrariando as suas pr�prias declarações de que "não vai haver qualquer reten��o" e, de modo injusto e indevido, penalizando os agricultores por causa de atrasos da responsabilidade do Ministério? 3. Que entendimento faz do disposto no artigo 47�, n.� 5 do Regulamento (CE) n� 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril de 2004, e dos respectivos efeitos no regime de pagamentos das ajudas directas aos agricultores? Pal�cio de são Bento, 24 de Novembro de 2009
Fonte: CDS Parlamento
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |